Um projeto de lei complementar, em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.
Atualmente, a lei não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa. A nova proposta, porém, de autoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), altera a Lei de Inelegibilidades.
Costa defende que a lei em vigor abre espaço para perseguição política. Segundo ele, por não serem instâncias do Poder Judiciário, os tribunais de Contas estão mais sujeitos a interferências políticas.
Na avaliação do deputado, a saída para evitar a intromissão política na rejeição das contas é deixar que a inelegibilidade seja confirmada por decisão de segunda instância transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
Os tribunais de contas são formados por conselheiros indicados por instâncias políticas: governo federal e Congresso, no caso do Tribunal de Contas da União; e governos estaduais ou assembleias no caso dos órgãos estaduais.
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A reprovação das contas deveria tornar o político inelegível mesmo sem condenação judicial?
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