A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, um parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aperfeiçoar pontos sobre o uso de álcool, substâncias tóxicas e entorpecentes por parte dos motoristas.
O projeto determina que os motoristas sob suspeita de embriaguez que se recusarem a fazer o teste poderão ter a infração comprovada com outras provas legais ou pelo testemunho do guarda de trânsito. A medida também valerá para suspeita de uso de drogas.
Para o autor do projeto, deputado Beto Albuquerque, embora dirigir sob efeito de álcool ou drogas seja considerado delito de trânsito, fica difícil caracterizar e punir quando o motorista se recusa a fazer os testes e exames previstos no Código de Trânsito.
O projeto também acrescenta um dispositivo ao Código de Trânsito agravando as penas dos motoristas que usarem álcool, substância tóxicas ou entorpecentes quando eles cometerem crime culposo.
A CCJ acolheu uma emenda do senador Sibá Machado (PT-AC) que retirou do projeto a proposta de redução da concentração mínima de álcool no sangue que caracteriza a embriaguez do motorista. Desta forma, permanece a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue para atestar a infração.
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