Tramita há uma semana na Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei que estabelece um teto máximo de cobrança da taxa do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) feita nos cartórios. Hoje, a alíquota é de 0,2% sobre o valor total dos imóveis vendidos. A proposta do Tribunal de Justiça (TJ), porém, pretende fixar um teto máximo de R$ 4.927,05 para a cobrança.
A mudança beneficiará imóveis negociados atualmente no estado a partir de R$ 2.463.525. Na justificativa do projeto, o TJ não informa de quanto abrirá mão com a medida. Segundo deputados que avaliam a proposta, a perda seria de pelo menos R$ 19 milhões por ano. “É o Robin Hood às avessas”, indigna-se um parlamentar.
Pelo texto atual da legislação, a alíquota de 0,2% independe do valor da negociação. Uma casa comprada por R$ 500 mil, por exemplo, recolherá R$ 1 mil de Funrejus. Da mesma forma, um apartamento negociado por R$ 5 milhões vai pagar R$ 10 mil em taxa no cartório. A partir da proposta do Tribunal de Justiça, porém, o comprador do último imóvel precisará desembolsar no máximo R$ 4.927,05, economizando assim R$ 5.072,95.
Justificativa
No texto do projeto, o TJ argumenta que pretende “afastar as discussões quanto à ofensa ao princípio do não confisco, passando a exigir do contribuinte um valor compatível com a atividade estatal e em consonância com os princípios constitucionais tributários da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Para que serve o Funrejus?
Os recursos da taxa do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) não permanecem com os cartórios, que, no papel de “intermediários”, repassam os valores ao Tribunal de Justiça. Em alguns serviços, a taxa é cobrada pelos cartorários e depois repassada ao TJ; em outros, o contribuinte retira a guia e paga diretamente no banco. Criado em 1998, o fundo custeia despesas do Judiciário como a compra de equipamentos e a construção ou reforma de edifícios.
Esse debate vem desde o começo do ano passado, quando o tribunal decidiu extinguir o teto das custas de registro de imóveis, que passou a ser de 0,2% sobre o valor do título – modelo em vigor atualmente. Até então, o valor máximo cobrado era de R$ 1.821,20.
À época, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e três sindicatos da construção civil acionaram a Justiça alegando a inconstitucionalidade da medida, por supostamente ter dado a uma taxa o caráter de imposto. Segundo as entidades, teria se perdido a proporcionalidade entre o serviço de fiscalização das atividades cartoriais prestado pelo Judiciário e o pagamento efetuado, uma vez que o valor de uma taxa deve ter relação com o custo da atividade estatal que origina a cobrança, mantendo “razoável equivalência” com o valor cobrado.
Na ocasião, o TJ justificou que precisava garantir caixa para a realização de novas obras e reformas, que atendessem à “crescente necessidade de investimentos” do Judiciário. Disse ainda que o fim do teto das custas de registro de imóveis resultaria em “maior contribuição pelos adquirentes de imóveis destinados às classes de maior poder aquisitivo, sem prejudicar os contribuintes de menor renda”.