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A um ano e meio das eleições de 2010, o Senado desengavetou projeto de lei que aumenta para três meses o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Hoje, a propaganda é veiculada nos 45 dias que antecedem as eleições. Pela proposta, ela poderá ser feita logo após as convenções partidárias, que, pela legislação, são obrigadas a ocorrer até 30 de junho.

Junto à chamada "janela da infidelidade", proposta que permite ao parlamentares trocarem de partido sem ser punidos com a perda de mandato, esse projeto deve se transformar no centro das discussões da reforma política, que continua parada no Congresso. Apresentado em 2003 pelo senador César Borges (PR-BA) o projeto foi entregue ontem a seu quarto relator, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Com apenas dois artigos, o projeto de lei de Borges altera a Lei Eleitoral - 9.504/97. A proposta prevê que a "a propaganda eleitoral somente será permitida após a escolha da candidatura em convenção partidária". O texto não especifica, no entanto, se o candidato escolhido no início da convenção pode começar imediatamente a campanha gratuita em rádio e televisão. O projeto estabelece ainda que a lei terá de ser aprovada um ano antes das eleições.

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