Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba obriga donos de estacionamentos de shopping centers, supermercados e lojas de departamento a arcar com a cobertura de seguro contra furto e roubo dos automóveis e motocicletas. A proposta vale para estabelecimentos que tenham mais de 50 vagas.
A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara havia votado pelo arquivamento do projeto. "A comissão considerou a proposta inconstitucional baseada em um parecer do departamento jurídico avaliando que essa matéria fere o Direito Civil", disse o vereador Celso Torquato (PSDB), que votou a favor no plenário pelo mérito da proposta, apesar de prever que a lei deve ser vetada pelo prefeito Beto Richa. Um parecer da Procuradoria do Município aponta que a proposta deveria partir do Executivo.
O autor do projeto, Stephanes Júnior (PMDB), conseguiu assinatura de 13 veredores, correspondente a um terço do parlamento municipal, para colocar a matéria em votação no plenário, mesmo com a negativa da comissão de legislação. "Outros projetos aprovados por nós, como o tempo na fila dos bancos, têm esse mesmo teor, ou seja, também feririam o Direito Civil", disse. "Centenas de motoristas são prejudicados com roubos em estacionamentos. Mesmo que haja seguro próprio, o dono do veículo precisa entrar com ação na Justiça, que leva anos para ser analisada, para poder ser ressarcido pelo estabelecimento", diz Stephanes Júnior.
O líder do prefeito, vereador Mário Celso Cunha (PSDB), diz que até passar pela análise do prefeito, o projeto deve ser bastante discutido. "É uma proposta polêmica, já sentida pelas discussões em plenário, e que deve ter manifestações da sociedade, principalmente da Associação Comercial do Paraná. Mesmo assim achamos que é um projeto bom para a sociedade", disse Celso.
A lei atual, de 1990, que regulamenta a exploração do serviço de estacionamento na cidade não dispõe sobre a necessidade da cobertura de seguro em caso de roubo. Apenas obriga o proprietário a colocar em local visível e de fácil leitura uma placa informando se o estacionamento se responsabiliza ou não pelos danos causados ao carro por furto, roubo ou acidente, e se mantém ou não seguro de responsabilidade civil para cobertura dessas eventualidades.
O projeto deve seguir para as mãos do prefeito que pode sancionar ou vetar. Após sancionada a lei, a prefeitura terá 60 dias para fazer a regulamentação.
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