Foi aprovado em primeira discussão, na Assembléia Legislativa do Paraná, na segunda-feira (15), um projeto de lei que determina que o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a Serasa, e quaisquer outros órgãos de bancos de dados de cadastros negativos, excluam o nome do cidadão, obrigatoriamente, no prazo máximo de 48 horas após confirmação do pagamento do débito.
Segundo o deputado Marcelo Rangel (PPS), autor do projeto, a proposta encontra amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, que dá ampla garantia de proteção ao cidadão. "É preciso proteger o consumidor da inércia e morosidade das entidades de proteção ao crédito no que respeita ao cancelamento dos registros de restrição ao crédito, que permanecem ativos mesmo após o pagamento da dívida e a devida comunicação do pagamento", disse.
Rangel argumentou também que o projeto visa acabar com o desconforto, e até mesmo aborrecimentos, que possam vir a ocorrer com a demora da retirada do nome do cidadão nos bancos de dados de cadastros negativos.
Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa determina ainda que as lojas ou empresas que não informarem aos órgãos competentes sobre o pagamento da dívida efetuado pelo cliente, deverão pagar multa de 30% referente ao valor da dívida. O projeto de lei estabelece que esse valor seja pago ao cliente que não teve seu nome retirado da relação de cadastro negativo dentro do prazo.
A segunda discussão do projeto está prevista para acontecer nesta terça-feira (16) na Assembléia.
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