• Carregando...

Depende da sanção do governador Roberto Requião (PMDB) o projeto de lei que autoriza a cobrança de multas apenas na terceira infração. A proposta, de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (sem partido),quer evitar que os motoristas sejam apenas multados pelos radares.

O projeto de lei autoriza o governo do estado a implantar o Programa de Conscientização e Educação no Trânsito. Tem o texto baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 267, que prevê a substituição da multa relativa ao cometimento de uma infração de natureza leve ou média pela advertência por escrito. A Constituição Federal também garante à própria União, aos Estados e Distrito Federal, e aos municípios a competência de legislar sobre política de educação para a segurança no trânsito.

A proposta, segundo Luiz Carlos Martins, corrige a visão injusta e distorcida da multa de trânsito, vista apenas, como fonte de arrecadação. "Os radares vieram para disciplinar, educar e não só para multar", afirma o deputado.

Pelo texto, na primeira infração o condutor será notificado e receberá, por escrito, informações sobre os acidentes de trânsito, o número de vítimas, as conseqüências da irresponsabilidade de alguns motoristas e os danos causados a terceiros, além de um questionário que tem como objetivo lembrá-lo do que aprendeu no Centro de Formação de Condutores e conscientizá-lo de sua responsabilidade civil e criminal.

Na segunda infração, o condutor participará de palestra, campanhas educativas de trânsito, e, se possível, a critério da autoridade de trânsito, realizar visitas em hospitais de pronto atendimento. A multa incidirá apenas na terceira infração. "Na situação atual, na esmagadora maioria das vezes o condutor, mesmo não reincidente, não usufrui do benefício do artigo 267 pelo simples fato de não saber como requerer a vantagem, visto que o CTB não especifica claramente quais seriam as vias para essa solicitação, ou mesmo do excessivo trâmite burocrático para realização de tal ato", explica Luiz Carlos Martins.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]