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A proposta, porém, recebeu 12 emendas de plenário e terá de retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (6). | Pedro de Oliveira/Alep
A proposta, porém, recebeu 12 emendas de plenário e terá de retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (6).| Foto: Pedro de Oliveira/Alep

Por 35 votos contra 15, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeira discussão, nesta segunda-feira (5), o polêmico projeto do Executivo que estabelece mudanças na eleição para diretores das escolas estaduais. A proposta, porém, recebeu 12 emendas de plenário e terá de retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (6). No mesmo dia ou no mais tardar no seguinte, o texto será votado em plenário em segunda e terceira discussões, além de redação final. O governo tem pressa em aprovar a matéria para realizar eleições nas escolas no mês que vem já sob as novas regras.

Apesar da presença nas galerias de representantes da APP-Sindicato contrários ao projeto, que gritavam “retira, retira”, a ampla maioria governista na Casa não teve dificuldades para aprovar a matéria. De um lado, o Executivo afirma que pretende democratizar a escolha dos diretores e qualificar a gestão das escolas. De outro, a categoria argumenta que o governo quer intervir no andamento da educação no estado.

Projeto

O texto tira da Secretaria de Educação a prerrogativa de renovar ou não o mandato dos diretores. No texto original do projeto de lei 631, apresentado pelo governo, o gestor deveria apresentar um plano de ação que fosse compatível “com as políticas educacionais da Seed”, ao fim do segundo ano de mandato. Caso aprovados o plano e a prestação de contas, poderia prosseguir por mais dois anos, a serem homologados em ato do secretário de estado.

Na nova redação, o mandato passa a ser de quatro anos, maior do que os três atuais. O dirigente fica obrigado a elaborar um relatório parcial do cumprimento de seu “plano de ação”, que deve ser apresentado ao conselho escolar, em conjunto com uma prestação de contas parcial. O plano também é uma novidade do projeto em relação à lei atual.

Cabe então ao conselho escolar barrar a continuidade do mandato ao fim do segundo ano, caso necessário. Essa possibilidade fica condicionada à aprovação de uma lei posterior. O novo texto teria os “critérios objetivos de avaliação de desempenho” a serem utilizados pelo conselho. Estes seriam debatidos em audiências públicas, realizadas em todo o Estado, e encaminhadas pelo executivo à Alep.

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