O líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), apresentou nesta terça-feira (1º) duas emendas ao projeto de lei que pretende alterar as regras para a escolha de diretores de escolas no estado. Uma das emendas torna claro que, se o diretor não for reconduzido ao cargo pela Secretaria de Educação depois de dois anos, haverá novo pleito. Outra mudança sugerida pelo deputado autoriza os atuais diretores a concorrerem à reeleição.
Este último era um dos pontos mais contestados pela oposição da Casa, que alegava que a impossibilidade de reeleição seria uma forma de punir os atuais diretores que aderiram a greve da categoria. Mesmo assim, ainda há polêmicas sobre a matéria. Além da ala oposicionista da Casa, a APP-Sindicato não concorda com as mudanças. “Pode haver posicionamento político contrário, mas é um tema que será debatido”, diz Romanelli.
No próximo de 14 de setembro haverá uma audiência pública na Assembleia Legislativa para debater o projeto, que, com o recebimento das emendas, continua até pelo menos esta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Membros da APP-Sindicato, que já estão mobilizados pedindo para que os deputados votem contrários à proposta, prometem manifestações neste dia e quando a matéria chegar a votação em plenário.
Mudanças
Entre as mudanças propostas está a adoção da equidade de votos entre comunidade e servidores. Hoje, o voto dos pais e alunos tem peso de 50% na eleição e o dos professores e servidores, outros 50%. O projeto propõe que todos os votos sejam contados de forma individual – como há mais pais e alunos, o peso deles aumentaria, reduzindo a participação dos docentes. Também há o encurtamento do mandato dos diretores de três para dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período pela Secretaria de Educação.
A matéria, que entrou na Casa com pedido de urgência de tramitação, apresenta ainda diversas restrições às candidaturas, como a impossibilidade de o futuro diretor ter sofrido advertência e repreensão nos dois anos antecedentes à inscrição da chapa. Também ficariam impedidos os candidatos que sofreram penalidades administrativas, como suspensão, multa ou destituição da função por período de cinco anos antes do pleito.
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