O texto do projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa que proíbe a instauração de procedimentos administrativos contra membros dos três poderes estaduais, com base em denúncias anônimas, abre brecha para que investigações policiais e do Ministério Público sejam limitadas.
Segundo especialistas em Direito ouvidos pela Gazeta do Povo, como o termo "procedimento administrativo" é usado de modo genérico no texto do projeto, ele poderia abranger também as investigações administrativas abertas pela polícia e pelo MP contra membros poder público. Na avaliação de deputados, a proposta não iria interferir ao menos nas investigações policiais.
O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flavio Pansieri, diz que um projeto de lei estadual com esse alcance é inconstitucional. "Deputados estaduais não podem legislar sobre matéria penal. Além disso, a competência atribuída ao Ministério Público e à polícia parte da Constituição Federal. Não pode ser modificada por lei estadual." Se o texto for aprovado da forma atual, diz o advogado, o projeto poderá ter sua constitucionalidade questionada tanto no Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal.
A promotora Terezinha Signorini, do Centro de Apoio de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público, também entende que o projeto não especifica quais instituições ficarão proibidas de poder investigar denúncias anônimas. Porém, para ela, dificilmente o dispositivo irá afetar o procedimento investigatório do MP.
A promotora afirma que já faz algum tempo que o MP não tem investigado denúncias anônimas genéricas, sem identificar o autor e haver, ao menos, indícios de irregularidades. Porém, segundo Terezinha, os promotores têm a prerrogativa funcional de instaurar inquéritos quando há elementos suficientes para investigação, mesmo que tenham na sua origem informações de fontes anônimas.
A promotora ainda afirma que, se o projeto pretender regular questões internas do MP, pode ser considerado inconstitucional por vício de origem. Ela lembra também que é inconstitucional o artigo 3.° do projeto, que anularia investigações já abertas com base em denúncias anônimas. Terezinha explica que somente a União pode legislar sobre questões processuais.
O autor do projeto, deputado Ademar Traiano (PSDB), diz que a intenção não é barrar o trabalho da polícia nem do Ministério Público. "O projeto não pretende atingir as investigações policiais. Também não queremos confrontar com o MP. Pelo contrário, queremos contribuir."
O deputado Durval Amaral (DEM) afirmou que o projeto vai tramitar nas outras comissões da Assembléia e pode vir a sofrer modificações. "Depois, vai ser apreciado em plenário."
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