A promotora de Justiça Lucia Inez Giacomitti Andrich, da Vara do Tribunal do Júri, apresentou parecer em que discorda das teses apresentadas pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O ex-parlamentar é réu no processo que julga as mortes de dois jovens em um acidente de carro provocado por ele na madrugada do dia 7 de maio. A promotora encaminhou o parecer na tarde de ontem ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende o ex-deputado, questionou as provas do inquérito policial, entre elas o exame de dosagem alcoólica onde foi apontado que Carli Filho dirigia embriagado no momento da colisão. A defesa pedia a suspensão do processo ou que fosse decretado segredo de justiça no caso. As duas solicitações foram negadas. Procurado pela reportagem, Brzezinski afirmou que não foi notificado sobre nada.
Agora, com o parecer da promotora no TJ-PR, o documento será encaminhado ao juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, responsável pelo processo na 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Depois de ter acesso às ponderações feitas pela promotora, o juiz Avelar deve marcar a audiência de instrução e julgamento sobre o caso.
Audiência
O advogado Elias Mattar Assad, que representa a família de Gilmar Rafael Yared, uma das vítimas do acidente, acredita que a audiência deve acontecer até o fim do ano. "Possivelmente já na terça-feira o juiz vai despachar a audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidos a acusação, defesa e o réu. Depois de encerrada essa segunda fase do processo, será encaminhado para júri, se assim entender o juiz", explicou Assad. O advogado afirmou que no parecer o MP pediu para o juiz indagar qual o objetivo de a defesa ter arrolado mais de 20 testemunhas no processo e se elas serão presenciais ou não.
Acusação
Carli Filho responde por duplo homicídio qualificado, em razão das vítimas não terem chance de defesa. O ex-deputado foi denunciado ainda por dirigir embriagado e violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso o ex-deputado seja condenado por todos os crimes, que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
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