Os responsáveis pela Operação Publicano negam que a tentativa de suborno a um policial do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) seja o único ponto de partida da investigação. De acordo com o promotor Renato Lima Castro, o outro ponto de partida é o depoimento do empresário Adnalde Lujete. Ex-sócio de uma das empresas investigadas, Lujete disse em depoimento que o ex-inspetor geral de fiscalização da Receita Estadual, Márcio de Albuquerque Lima, teria recebido propina. “Além de não ser verdade, ainda assim a denúncia anônima não pode motivar a invalidação de provas. É legítimo as autoridades abrirem investigações com base em declarações de uma pessoa que, se amedrontada, preferiu o anonimato”, argumentou Lima Castro.
Segundo ele, o Ministério Público e a Polícia “têm o dever de instaurar investigações, senão estaria prevaricando”. Ele afirmou que a tese da defesa “não tem qualquer fundamento” e que não acredita na invalidação das provas.
No mesmo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas da Operação Castelo de Areia – usada pela defesa dos auditores como precedente para tentar anular as provas da Operação Publicano –, ela defende as investigações que nascem a partir de denúncias anônimas. “Não se trata de uma faculdade. Quando a notitia criminis trouxer ao conhecimento fatos revestidos de aparente ilicitude penal, o Estado tem a obrigação de apurar a procedência das afirmações feitas por meio de investigações”, escreveu a ministra.
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