O vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, afirmou em sua delação premiada, nos processos da Operação Lava Jato, que o esquema de corrupção e pagamento de propinas em troca de contratos na Petrobras passou a ser sistemático a partir de 2007.
“A partir de 2007 se instalou uma sistemática de pagamentos de propina pela Camargo Corrêa em favor da Diretoria de Serviços e de Abastecimento da Petrobras, por conta de cada contrato firmado entre a construtora e a estatal”, afirmou Leite, em um dos termos de delação tomados pela força-tarefa da Lava Jato, entre os dias 6 e 13 de março.
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Leia a matéria completaCom 32 contratos fechados com a estatal, Leite apontou que em dez deles houve corrupção. O pagamento era a garantia de que representantes da Camargo Corrêa seriam recebidos pelos diretores e que a empreiteira não seria prejudicada em suas contratações.
A afirmação do vice-presidente da Camargo Corrêa confirma o que disse outro executivo que aceitou fazer delação premiada, Augusto Ribeiro Mendonça, da Setal Engenharia e Toyo Setal, no ano passado. Ele havia apontado atuação efetiva do cartel de forma sistematizada a partir de 2007.
Leite afirmou que entre 2007 e 2012 foram pagos R$ 110 milhões referentes a dez contratos assinados com as diretorias de Serviços e Abastecimento - braços do PT e do PP, respectivamente, no esquema de corrupção desbaratado pela Lava Jato.
Um dos medalhões da área de Óleo e Gás da Camargo Corrêa - que mantém relações institucionais coma Petrobras -, Leite especificou que, além das obras nas refinarias Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Henrique Lage (Revap), em São Paulo, já sob apuração, houve esquema em outras obras.
Listou a ampliação de um oleoduto entre São Sebastião e Cubatão (OSBAT 24), em São Paulo, a Usina Termelétrica Euzébio Rocha, em Cubatão, Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (SP), uma unidade de tratamento de gás em Caraguatatuba e obras da sede administrativa em Vitória (ES).
“Esses contratos geravam uma obrigação contra a Camargo Corrêa no sentido de que a construtora pagasse vantagens indevidas às diretorias”, registraram MPF e PF no termo 1, prestado pelo vice-presidente da Camargo Corrêa, no dia 6 de março. “Eram cobrados porcentuais sobre o valor dos contratos, sendo que 1% para a área de Serviços e, quando fosse da área de Abastecimento, mais 1% para a área”, explicou Leite.
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