A proposta de conversão da Medida Provisória (MP) 627 em lei, aprovada na semana passada na Comissão Mista criada no Congresso para apreciá-la, prevê o fim da cobrança de taxas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicar o Exame de Ordem. Sem a aprovação no exame, os bacharéis de direito não têm permissão para advogar. A isenção aplica-se a todas as vezes que o bacharel queira realizar a prova "até a sua final aprovação". A extinção do pagamento foi incluída no relatório por iniciativa do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele afirmou que gostaria de acabar com o exame, mas, como o tema não tem relação com a MP, propôs o fim do pagamento. Editada em 2013, a MP 627 modifica a tributação de empresas no exterior, põe fim ao "Regime Tributário de Transição" e reabre o programa de parcelamento de débitos do governo (Refis). Ela seguirá para votação no plenário da Câmara e tem de ser aprovada nas duas Casas até 21 de abril ou perderá a validade.
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