Começou a tramitar no Congresso, nesta semana, uma proposta de emenda à constituição que destina ao Fundo de Participação dos Municípios 10% do que a União arrecada com as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. A PEC foi apresentada pelo senador Osmar Dias (PDT-PR). O fundo hoje é composto apenas por parte do que é arrecadado com impostos.
"Enquanto as receitas da União crescem, os municípios estão sobrecarregados com encargos, devido às demandas crescentes da prestação de serviços públicos de qualidade. Se houver sensibilidade tanto dos parlamentares como das autoridades, poderemos ao menos diminuir as distorções existentes e permitir que as prefeituras possam cumpir suas obrigações", justificou o senador.
Segundo Osmar, o sistema tributário brasileiro é absolutamente rígido, porque discrimina as competências da União, dos estados e municípios. "Para diminuir estas disparidades, criaram-se mecanismos de transferência do produto da arrecadação de vários tributos, como, por exemplo, o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios. Mas, ao longo do tempo, o que ocorre é que este desequilíbrio vem se acentuando em favor da União, com a criação de várias espécies de contribuição, para evitar a transferência de receita para estados e municípios", analisa.
Citando os números da Secretaria de Receita Federal, o senador aponta que a arrecadação da União vem crescendo. "Do total da arrecadação, em 1994, 43,33% correspondem ao produto da arrecadação das contribuições. Já em 2001, o porcentual subiu para 48,48%. "Em 2004, R$ 135 bilhões foram arrecadados pela União, somando-se CPMF, Cofins e Cide o que resultaria em R$ 13 bilhões para os municípios se estivesse em vigor a proposta que estou defendendo", disse.
Para Osmar Dias, os municípios podem cobrar de seus funcionários a contribuição para o custeio do respectivo regime previdenciário, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação, mas somente a União tem competência, exclusiva, para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
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