A Câmara analisa a PEC da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que transforma o Supremo Tribunal Federal em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência --o STF ficaria responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal. As informações são da Agência Câmara Notícias.
Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais.
Já em relação à competência, Erundina alega que a função principal atribuída ao STF ("guardar a Constituição") foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional. Para ela, a transformação do STF em uma "autêntica" Corte Constitucional, "corrigiria esses graves defeitos no funcionamento".
Composição
Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado.A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65. Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.
Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional ficaria limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para a deputada, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional. "Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros", diz a parlamentar.
A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior. A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição).
Funções do STJ
As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso por infrações penais comuns.
O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.
A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo plenário
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