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Foi publicada nesta sexta-feira a Medida Provisória 379, que altera o Estatuto do Desarmamento e prorroga o prazo para renovação do certificado de registro de armas de fogo para o dia 31 de dezembro deste ano. A MP também reduz a taxa de renovação do registro de R$ 300 para R$ 60. O prazo inicial era o fim de junho.

Também de acordo com a MP, para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo (espingardas e carabinas) usadas principalmente na zona rural, os proprietários deverão apresentar, certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e provar que não respondem a inquérito policial ou a processo criminal. Também precisam levar documento que comprove ocupação lícita e lugar de residência. Ficam, portanto, isentos do pagamento da taxa de renovação e dispensados de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Até abril, pouco mais de 170 mil das 15 milhões de armas espalhadas pelo país foram recadastradas, segundo os números contabilizados pelo Movimento Viva Brasil, que trabalhou pela proibição das armas. O baixo índice de recadastramento pode ser conseqüência das exigências legais e do custo de renovação do registro, que deve ser feito a cada três anos.

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