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Uma prostituta obteve na Justiça mineira o direito de requerer indenização por danos morais. A decisão foi da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A mulher entrou com uma ação contra um cliente que a agrediu, mas o processo foi extinto por um juiz que alegou a impossibilidade jurídica do pedido.

Na ação, ela requereu do agressor indenização por danos materiais e morais. O juiz, apesar de reconhecer a agressão, entendeu que a contratação entre a prostituta e o cliente não constitui uma relação jurídica, já que a prostituição é uma atividade ilegal.

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores atenderam parcialmente o recurso ao entender que a indenização por danos materiais é realmente um pedido juridicamente impossível, mas determinaram o prosseguimento do processo com relação aos danos morais.

Segundo os desembargadores, a atividade exercida pela requerente não afasta os valores inerentes a todo ser humano, dentre eles a dignidade e a integridade física.

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