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“Quando criei a Paranaprevidência uma das preocupações foi a blindagem jurídica, mas a orientação política tem prejudicado muito", Renato Follador, consultor previdenciário e idealizador da Paranaprevidência, que considera a cobrança sobre inativos e pensionistas “absolutamente necessária” para manter as contas do sistema equilibradas | Daniel Castellano /  Gazeta do Povo
“Quando criei a Paranaprevidência uma das preocupações foi a blindagem jurídica, mas a orientação política tem prejudicado muito", Renato Follador, consultor previdenciário e idealizador da Paranaprevidência, que considera a cobrança sobre inativos e pensionistas “absolutamente necessária” para manter as contas do sistema equilibradas| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Decisão beneficia quem pede reembolso

A decisão do STF que considera inconstitucional a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas beneficia quem entrou com ações judiciais questionando a cobrança e pedia a devolução das contribuições. Dezenas de ações dessa natureza correm no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e nas Varas de Fazenda Pública de Curitiba.

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Linha do tempo

Como foi o desenrolar da questão da cobrança de inativos e pensionistas:

Dezembro de 1998 – A lei que cria a Paranaprevidência é aprovada e prevê a cobrança de inativos e pensionistas. No mesmo mês, o governo edita a Emenda 20/98. Há o entendimento de que o texto veda o pagamento.

Janeiro de 1999 – A Paranaprevidência começa a operar e as contribuições passam a ser cobradas.

Março de 2000 – São ajuizadas duas ações contra a cobrança de inativos e pensionistas. O STF determina a suspensão da cobrança.

Dezembro de 2003 – Entra em vigor a Emenda 41/2003, que legaliza o desconto. O governo, porém, decide manter a isenção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas do estado do Paraná. A taxação, prevista na Lei 12.398/98, que criou a Paranaprevidência, era questionada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.189 e 2.158 – uma ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e a outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A decisão do STF considera que a cobrança é ilegal porque está baseada na Emenda Constitu­cional 20/98, que vedou a cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões. A taxação só passou a ser permitida a partir de dezembro de 2003, com a emenda constitucional 41.

A decisão não muda a situação atual (desde 2000 a cobrança não é feita no estado), mas reacende a discussão a respeito da taxação sobre pensões e aposentadorias de servidores estaduais. Há o entendimento de que, para restabelecer a cobrança, o próximo governador precisaria de uma nova lei. "O governo deve restabelecer a cobrança através de uma lei formal, votada pela Assembleia Legislativa", diz o presidente da Paranaprevidência, Munir Karam.

O consultor previdenciário Renato Follador, idealizador da Paranaprevidência, diz que a cobrança sobre inativos e pensionistas é "absolutamente necessária" para manter as contas do sistema equilibradas. "Os cálculos atuariais apontavam para a necessidade dessas contribuições", afirma.

Karam defende uma minirreforma da previdência estadual. Na avaliação dele, um novo texto que substitua o trecho da Lei 12.398/98 que trata do custeio da Parana-previdência é necessário para manter o equilíbrio das contas. "O atual plano de custeio tem mais de dez anos, ele está superado", comenta Karam, argumentando que o sistema previdenciário é mutável e por isso há a necessidade de alterações.

Influência política

Na avaliação de Follador, a influência política sobre a gestão da Paranaprevidência tem prejudicado o sistema. Ele cita como exemplo o fato de o governo não permitir a aplicação de recursos do fundo em carteiras de ações.

Além disso, Follador lembra que em 2003, quando o governo federal editou a emenda constitucional que tornou legal a taxação sobre inativos e pensionistas, o então governador Roberto Re­­­quião manteve a isenção. O estado chegou a sofrer sanções da União. Elas foram suspensas graças a uma liminar no STF, que considerou que a obrigatoriedade da cobrança quebraria a autonomia do estado.

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