A coligação PSDB-PFL protocolou nesta sexta-fera no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação, Fernando Haddad. Os dois partidos alegam que o MEC veiculou o "Programa Educa Brasil" na rádio CBN no dia 2 de julho, data em que a propaganda institucional já estaria proibida. Segundo a coligação, estaria caracterizada a propaganda institucional, pois o programa expôs as ações desenvolvidas pelo governo federal e o MEC para inclusão digital e formação de professores.
A lei eleitoral proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem as eleições, fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. PSDB e PFL alegam que a proibição tem início em 1º de julho. As exceções dependem de autorização do TSE, quando se tratar de órgão federal.
O descumprimento da lei pode acarretar multa de 5 a 100 mil Ufir. Além disso, o candidato beneficiado pela propaganda fica sujeito à cassação do registro ou do diploma. O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano