Por quatro votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o PSDB fez propaganda fora do período permitido pela legislação para o pré-candidato Geraldo Alckmin, que apareceu no programa como âncora. Como o programa já foi veiculado, o partido só será punido com a perda dos 20 minutos de programa no ano que vem, uma vez que não há propaganda eleitoral no segundo semestre. Os ministros entenderam que não cabia multa.
Segundo Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, o plenário concluiu pela "existência de propaganda extemporânea em favor de certo pré-candidato". O ministro-relator do pedido do PT, Marcelo Ribeiro, que havia negado o recurso, foi voto vencido, tendo apenas o apoio do ministro Caputo Bastos.
- O TSE entendeu que o uso da imagem de Alckmin no programa é um desvirtuamento da propaganda partidária - disse a defesa do PT.
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