O PSDB entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão da eleição indireta para governador e vice-governador no Tocantins. O partido alega que a Lei Estadual 2.143, aprovada na quinta-feira pela Assembleia Legislativa do Estado, que regulamenta a prática de pleito indireto, infringe diversas regras da Constituição Federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou em 25 de junho, de forma unânime, a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e do vice-governador Paulo Sidnei Antunes (PPS). No dia 8 deste mês, o TSE ordenou à Assembleia Legislativa que elegesse os novos governador e vice.
Segundo o STF, o PSDB argumenta no processo que a eleição indireta provocará prejuízo "irreparável, irreversível ou de difícil reparação" porque a lei limita o "direito fundamental" de ser votado, a participação das legendas no pleito, a ordem constitucional e os preceitos da Constituição que orientam o processo eleitoral.
Conforme a sigla, a legislação aprovada pela Casa "sofre vício formal de iniciativa, insanável, porque não cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre processo eleitoral". Miranda foi cassado por abuso de poder econômico, compra de votos, conduta vedada a agente público e uso indevido dos meios de comunicação social durante o pleito de 2006.
O novo presidente da Assembleia, Júnior Coimbra (PMDB), que assumiu o cargo no lugar do governador interino, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), informou ontem, de acordo com a Casa, que vai esperar orientação do TSE para concluir o projeto de resolução que determina as regras da eleição indireta para o mandato-tampão.
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