Uma ação protocolada ontem pelo PT levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O partido cita decisões recentes do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a trabalhar fora da prisão. Nas decisões, Barbosa citou o artigo questionado agora pelo PT. Nenhum dos condenados na ação do mensalão cumpriu um sexto da pena.
Empresas enfrentam “tempestade perfeita” com inflação, contas do governo e alta de juros
Bancada governista faz malabarismo para acabar com escala 6×1; acompanhe o Entrelinhas
Vereadores de Cuiabá receberão mais de R$ 57 mil com “gratificação por desempenho”
Os verdadeiros democratas e o ódio da esquerda à democracia
Deixe sua opinião