O deputado federal Rubens Pereira (PCdoB-MA) entrou nesta quinta-feira (3) com um mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a ausência de “defesa prévia” da presidente Dilma Rousseff (PT) no procedimento da Câmara Federal que deflagrou o processo de impeachment contra ela. Para Pereira, o presidente da Casa, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deveria ter permitido a manifestação prévia antes de acolher a denúncia do ex-petista e advogado Hélio Bicudo e determinar a abertura do processo de cassação do mandato. É o primeiro parlamentar a entrar com uma medida judicial sobre o tema. A ação tem 75 páginas e terá como relator será o ministro Edson Fachin.
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Pereira admite que a defesa prévia não está prevista na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), nem no Regimento Interno da Casa, mas sustenta que a Constituição Federal garante tal manifestação. “Cunha fez duas análises sobre o pedido de impeachment: uma sobre os aspectos formais. E a outra sobre se havia ou não justa causa, e aí já é uma avaliação do mérito. Nós acreditamos, com base no artigo 514 do Código Processo Penal, que, nestes casos, deveria ter sido dada uma oportunidade de defesa. Isso vale para qualquer funcionário público, por exemplo. A Lei do Impeachment é antiga, lacunosa e merece ser revista”, afirma o parlamentar do PCdoB. “Defesa prévia significa uma defesa antes do recebimento da denúncia, antes da primeira avaliação de mérito. A definição do rito é uma questão constitucional, é uma questão para o STF”, reforça ele.
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Leia a matéria completaMais três outras linhas de argumentação devem ser levadas ao STF por aliados de Dilma – todas ligadas de alguma forma à condução do processo por parte de Cunha. Um dos questionamentos que deve ser feito à Corte máxima do Judiciário é se houve “abuso de poder e desvio de finalidade” do presidente da Casa, ao acolher a abertura do processo de impeachment horas depois de ser informado que os três petistas do Conselho de Ética votariam favoráveis à admissibilidade da representação contra ele, no caso do dinheiro não declarado na Suíça.
Outra linha de argumentação mira a Lei do Impeachment, que é de 1950. “O que vale ou não desta lei? Ela é anterior à Constituição de 88”, explicou Rubens Pereira. Outra alternativa tem ligação com decisões anteriores de ministros do STF, que liminarmente, em outubro, suspenderam para análise alguns ritos de processos de impeachment. Em seu parecer de quarta-feira (2), Cunha alegou que as liminares já tinham perdido objeto.
Formalidades
Pereira também chamou atenção para o fato de o presidente da Câmara ter anunciado a abertura da comissão especial do impeachment, no início da noite de quarta-feira (2), antes mesmo de a decisão ter sido formalmente comunicada aos parlamentares. A leitura da decisão ocorreu apenas no início da sessão plenária desta quinta-feira (3) e ainda não foi publicada. “O curioso é que ele [Cunha] reclamou quando o [deputado federal] Fausto Pinato (PRB-SP) antecipou o conteúdo do seu relatório no Conselho de Ética”, lembrou Pereira, em referência à representação contra Cunha.
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