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"O Partido dos Trabalhadores de Londrina vem a público comunicar, sobre investigação promovida pelo Ministério Público, que as despesas e gastos de campanha para as eleições municipais de 2004 estão registradas oficialmente, conforme prevê a lei, na Justiça Eleitoral.

O PT de Londrina, ainda conforme estabelece a lei, após o processo eleitoral, assumiu as dívidas de campanha, na época no valor de cerca de R$ 220 mil. Hoje, com o equacionamento dos débitos; muitos inclusive tendo sido parcelados; a dívida está em torno de R$ 150 mil.

Esclarecemos, também, que as formas de arrecadação para a quitação de débitos e manutenção contábil do partido, conforme estabelecido no Título VI, capítulo I, artigos 164, 165 e 166, do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, advém das contribuições partidárias de seus filiados, de cargos comissionados e de mandatos eleitos, além de doações espontâneas, assim como no período de campanha eleitoral as doações, seguindo critérios dispostos na lei da Justiça Eleitoral, para arrecadação de verbas para campanhas eleitorais.

Ressaltamos que o Partido dos Trabalhadores de Londrina não está temerário ante as denúncias apresentadas ao Ministério Público, e nem quanto à investigação realizada, já que presta contas regularmente ao Tribunal Regional Eleitoral, da Justiça Eleitoral, comarca de Londrina, durante o ano eleitoral, mensalmente, e em anos não eleitorais, todo dia 30 de abril e informa ainda, que o valor total das receitas e despesas da campanha de 2004 pode ser requisitado junto à Instituição responsável que é a Justiça Eleitoral.

Finalizamos reforçando que, quanto às denúncias temos a certeza de que são infundadas e que, a partir do momento que tivermos acesso oficial às mesmas, estaremos esclarecendo e informando à sociedade londrinense sobre o assunto, inclusive no que tange, não só ao Partido dos Trabalhadores, mas também com relação às pessoas designadas por este Partido para coordenarem o processo eleitoral de 2004."

Secretaria de ComunicaçãoPartido dos Trabalhadores de Londrina

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