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O PT ingressou no início desta tarde com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a aplicação de multa ao PPS por propaganda eleitoral antecipada no programa partidário veiculado pela sigla em rede nacional no dia 10. Os advogados do PT acusam o PPS de fazer promoção pessoal do candidato do PSDB à sucessão presidencial, José Serra, e solicitam também aplicação de multa ao ex-governador paulista. A Lei Eleitoral nº 9.504/97 fixa o dia 6 de julho como o início oficial da campanha.

Durante o programa de 10 minutos do PPS, o candidato do PSDB ocupou cerca de 6 minutos e foi exaltado como "um dos políticos mais competentes e honestos do País". Serra não participou das gravações da peça, mas o PPS exibiu partes do discurso proferido pelo ex-governador durante o lançamento da sua pré-candidatura. Durante o programa, também foram exibidas imagens do ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB) e do deputado federal e candidato a governador do Rio de Janeiro, Fernando Gabeira (PV-RJ), ambos de partidos aliados em plano nacional ou estadual ao PPS.

O PT alega na representação que o conteúdo da peça "contraria as normas que regem a propaganda partidária". A sigla recorre à Lei Eleitoral 9.096/95, segundo a qual o programa partidário tem a função de abordar propostas políticas da sigla "e não deve promover membros de outras agremiações". Os advogados do PT sustentam ainda que o programa "fez diversas apologias a José Serra", enaltecendo a trajetória política do presidenciável. "O que demonstra claramente o desvirtuamento da propaganda partidária", argumentam.

Além da aplicação de multa, o PT pede a cassação do direito de veiculação do programa partidário do PPS no segundo semestre deste ano. A Lei Eleitoral nº 9.504/97 fixa a multa eleitoral entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação. O relator da representação é o ministro do TSE Aldir Passarinho Junior.

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