Pedidos
Negativas de Barbosa atingiram oito mensaleiros
Katna Baran
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou o trabalho externo a oito condenados no mensalão. Barbosa negou o pedido do ex-ministro José Dirceu e revogou autorizações dadas ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino. Todos recorreram, pedindo que a questão seja analisada pelo plenário do STF.
Na semana passada, foram revogadas mais quatro autorizações de trabalho externo: dos ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
Como argumento para a negativa e as revogações, Barbosa utilizou a Lei de Execução Penal e o Código Penal, que dizem que os presos no regime semiaberto devem cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pleitear trabalho externo. Antes disso, eles só poderiam trabalhar dentro da prisão.
Polêmica
A decisão, porém, é conflituosa, já que, desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado.
Na decisão, Barbosa alega que o entendimento do STJ "viola" a previsão legal, já que o tribunal teria tornado o trabalho externo "a regra do regime semiaberto", o que equipararia o regime de prisão ao regime aberto. Além disso, o ministro argumenta que os detentos só poderiam trabalhar em empresas conveniadas.
O PT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da exigência de que o preso em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, tenha que cumprir um sexto da punição antes de obter autorização para trabalhar fora da prisão. A medida questiona o argumento utilizado pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que negou pedido de trabalho fora da prisão do ex-ministro José Dirceu e outros sete condenados no mensalão que receberam autorização para trabalho externo.
O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal com base em entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde 1999, o STJ aplica a exigência do cumprimento de um sexto da pena só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerca de 30 mil presos em todo o país também estão na mesma situação.
Na ação de 19 páginas, o PT alega que a exigência de um sexto fere a Constituição, que garante direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".
O PT argumenta ainda que a lei foi editada em 1984, quando o sistema prisional ainda não tratava de normas de ressocialização de presos. A ação da sigla será distribuída a um ministro para relatar a questão. O partido pede a concessão de uma liminar (decisão provisória) "tendo em vista a necessidade de evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos".