Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a lei que autoriza o Ministério da Defesa a contratar pessoal para o controle do tráfego aéreo, sem concurso público, por prazo determinado. Em novembro do ano passado, durante a crise nos aeroportos brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) autorizando a contratação. A MP foi transformada agora em lei.
A contratação é de no máximo 60 controladores de vôo e tem validade de dois anos, prorrogável por igual período. Todos os efeitos da medida provisória continuam valendo, exceto o prazo que começa a contar a partir de hoje.
Segundo a lei, os controladores poderão ser contratados mediante processo seletivo simplificado ou análise de currículo, que mostre a notória capacidade técnica do profissional.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Deixe sua opinião