A punição ao adolescente R.B.S, de 17 anos, que matou a mãe, Zeli Boeira de Abreu, no último sábado, no apartamento em que moravam, no Morumbi, em São Paulo, divide as opiniões de especialistas. O consenso é apenas o de que a Fundação do Bem-Estar do Menos (Febem)não deve colaborar com a recuperação do jovem. O motivo é a violência dentro da instituição e da sensação de que os adolescentes saem de lá piores do que entraram.
Para o defensor público Flávio Frasseto, passar três anos internado na Febem talvez não seja a melhor punição para R. O Ministério Público classificou o crime como homicídio qualificado por motivo fútil - que seriam as brigas entre mãe e filho por causa de notas baixas. O rapaz alega que agiu em legítima defesa porque Zeli tentava golpeá-lo com uma faca. O defensor público afirma que todas as circunstâncias do crime precisam ser avaliadas.
- Já vi, por exemplo, o caso de um garoto que jogou água quente na mãe. Ela ficou bastante machucada. O caso era grave, mas descobrimos um histórico familiar de violência doméstica-afirma, acrescentando que todas as circunstâncias do crime têm de ser analisadas antes da condenação.
De acordo com Frasseto, o senso comum costuma confundir o não confinamento com impunidade.
- Há outras formas de punição que podem ser até mais eficazes. Depende de cada caso - diz Frasseto, citando a prestação de serviços comunitários, a liberdade assistida e o regime semi-aberto.
A psicóloga forense Maria de Fátima dos Santos, de Campinas, afirma que o adolescente não deve ficar sem punição.
- Isso abriria espaço para precedentes. Deixá-lo livre, sem medida drástica, não pode - afirma.
Mas Fátima concorda que a relação familiar deve ser investigada. Se ficar provado que a mãe atacou o jovem com uma faca, ela diz que isso pode servir como atenuante.
- Ele poderia ter evitado o golpe, ter desarmado a mãe. Só não deveria chegar ao extremo. Se ela o atacou, o jovem tem menos culpa, mas a responsabilidade sobre o ato dele é a mesma - diz Fátima.
A psicóloga Cristina Vicentin afirma que R. vai precisar de acompanhamento profissional para "processar a história e retomar o convívio familiar". R. tem dois irmãos, filhos da mãe com o ex-padrasto Marcelo de Abreu, que prometeu dar apoio ao rapaz. Abreu acredita na versão do rapaz de que não houve intenção de matar.
Cristina concorda com o defensor público Frasseto, de que a privação de liberdade nem sempre é a melhor solução.
- Concordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente de que cabe responsabilizar o adolescente por seus atos e essa responsabilidade deve ser construída com medidas educativas - diz Cristina.
A psicóloga lembra ainda que R. pode sofrer represálias dentro de unidades da Febem. Este deve ser um dos motivos alegados pelo advogado contratado para defendê-lo, que pretende que ele aguarde em liberdade a decisão da Vara da Infância e da Juventude.
- Os adolescentes têm códigos de conduta. Não toleram, por exemplo, o estupro e prezam muito as mães. Se o juiz decidir pela privação de liberdade, a Febem terá de cuidar atentamente dele - afirma Cristina.
Segundo ela, o juiz pode levar esse risco em consideração na hora de decidir a pena de R. O defensor Frasseto, no entanto, afirma que esse não será um fator determinante.
- Se ficar provado o envolvimento em outros delitos ou se o juiz entender que ele pode repetir o comportamento, o confinamento deverá ser aplicado - diz.
A internação provisória de R.B.S. foi determinada no fim de semana e tem duração máxima de 45 dias-período determinado por lei para que o caso seja julgado. Atualmente, ele será na Unidade Inicial de Atendimento da Febem, no Brás, zona leste da capital, e deve ser transferido para outra unidade. A audiência de R. com o juiz da 2º Vara da Infância e Juventude, Sérgio Mazina Martins, que cuidará do caso, foi marcada para a próxima sexta-feira.
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