O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contabilizou, até a tarde desta sexta-feira, 2.673 demissões efetivadas no Judiciário brasileiro desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 16, que declarou a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a prática do nepotismo na Justiça brasileira.
A decisão obrigou os tribunais de justiça de todo o Brasil a cassar as mais de 1.500 medidas liminares que haviam sido concedidas a apadrinhados que tentaram se manter nos cargos. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, comemora a estatística. Segundo ele, o nepotismo é o irmão da corrupção.
- Trata-se de uma prática nefasta que deve estar extinta não só do Judiciário, como está sendo feito agora, mas de todos os poderes da República - afirma.
O campeão em demissões é Minas Gerais, com 494 servidores dispensados por serem parentes de juízes, desembargadores e funcionários com funções de chefia. O estado é seguido no ranking do nepotismo por Mato Grosso e Alagoas, que exoneraram, respectivamente, 212 e 202 servidores comissionados.
De acordo com as estatísticas da OAB, mais parentes podem ser demitidos nos próximos dias, já que alguns tribunais ainda estão concluindo seus levantamentos. Além disso, aguardam na pauta de votação do CNJ 18 reclamações e pedidos de esclarecimentos sobre a aplicação da resolução, o que pode gerar novas exonerações. A próxima sessão plenária do CNJ está prevista para o dia 7 de março.
Desembargadores que insistirem na manutenção de parentes podem ser alvo de ação de improbidade administrativa e até de punições disciplinares. O presidente do STF e do CNJ, ministro Nelson Jobim, avisou que, a partir da publicação da ata do julgamento pelo Supremo, quem descumprisse a resolução estaria sujeito a punições. Além da ação de improbidade, o CNJ deverá acionar os tribunais de contas dos estados para que não só os juízes que empregam parentes sejam responsabilizados. Segundo a interpretação do STF, também poderá ser punido quem autorizar o pagamento indevido do salário do parente que ocupa cargo de confiança.
Todas as demissões anunciadas após o julgamento ocorreram com data retroativa a 14 de fevereiro - data limite fixada pelo CNJ para as exonerações de parentes. A resolução do CNJ, baixada em 18 de outubro de 2005, proíbe a manutenção e contratação de parentes de magistrados até o terceiro grau de parentesco.
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