A quebra de sigilo fiscal da Limiar, controlada pelo ex-deputado federal do PT André Vargas, cassado em 2014 e preso na última sexta-feira, 10, na 11ª fase da Operação Lava Jato, indicou que a JBS, a Friboi, maior processadora de carne bovina do mundo, fez um repasse de pelo menos R$ 200 mil à empresa. Na decisão que ordenou a prisão preventiva do ex-parlamentar, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato, afirmou que é necessário aprofundar as investigações, ‘não sendo possível afirmar por ora que (os pagamentos) eram destituídos de causa lícita’.
A Receita Federal registrou o repasse de R$ 200 mil em documento do ano retenção 2010. Na decisão, o juiz apontou que o quadro social da empresa Limiar é composto por André Vargas e pelo irmão Leon Vargas entre 2009 e 2012. A empresa teve um empregado registrado entre 2011 e 2012. Leon Vargas foi preso temporariamente na sexta-feira.
Nas eleições de 2014, a JBS repassou R$ 352 milhões a candidatos à Presidência, senadores e deputados. Desse montante, R$ 73 milhões foram destinados à campanha da petista Dilma Rousseff. A campanha do senador Aécio Neves, candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, recebeu doações de R$ 48 milhões da JBS.
“Outras empresas que efetuaram pagamentos para as empresas “Limiar” e “LSI” (em função de emissões de notas fiscais destas), supostamente tomadoras de serviços, deixaram de esclarecer à fiscalização que tipos de serviços foram prestados, seja pela “Limiar”, seja pela “LSI”, nem ao menos apresentaram contratos”, anotou o juiz da Lava Jato.
“Nesta situação temos, entre outras, L. G. e E. Ltda; Coronário Editora Ltda; JBS S/A; MCR Produções de Propaganda Ltda; Gráfica Aquarela S/A; Stilgraf Artes Gráficas; MPV7 Comércio e Serviços e TV Independência.”
Além da Limiar, André Vargas controlava a Solução em Serviços Empresariais Ltda. O quadro social da empresa é composto por Leon Vargas e Milton Vargas, outro irmão de André Vargas. A LSI não teve funcionários registrados.
“Segundo o Ministério Público Federal, há prova de que essas duas empresas teriam recebido, nos anos de 2010 e 2011, remuneração por serviços não prestados por pessoas jurídicas que receberam recursos direta ou indiretamente da administração pública federal”, diz Moro.
Esta é a segunda citação à JBS envolvendo pagamentos a investigados pela Lava Jato. Em dezembro de 2014, a Polícia Federal descobriu duas contas bancárias em nome de uma empresa fantasma ligada a um dos doleiros da Operação Lava Jato, Carlos Habib Chater, que receberam depósitos no valor global de R$ 400 mil da JBS.
As contas estavam em nome de Gilson M. Ferreira Transporte ME, cujo “sócio” foi identificado como Gilson Mar Ferreira, estabelecido na periferia do município de São José dos Pinhais (PR), com capital social declarado de R$ 20 mil.
Nas eleições de 2014, a JBS repassou R$ 352 milhões a candidatos a presidente, senadores e deputados. Desse montante, R$ 73 milhões foram destinados à campanha da petista Dilma Rousseff. A campanha do senador Aécio Neves, candidato à Presidência pelo PSDB, recebeu doações de R$ 48 milhões da JBS.
Em nota divulgada sobre o pagamento dos R$ 400 mil, a JBS rechaçou categoricamente que tenha alimentado o esquema Lava Jato. O grupo assegurou que os depósitos que somaram R$ 400 mil “são oriundos de um contrato de aquisição da unidade industrial em Ponta Porã (MS), um Centro de Distribuição em São José dos Pinhais (PR) e um outro Centro de Distribuição em Itajaí (SC)”.
Segundo a JBS, os vendedores foram Tiroleza Alimentos Ltda, Ademar Marquetti de Souza, Paulo Roberto Sanches Cervieri e Rodo GS Transportes e Logística Ltda. A JBS esclareceu que “os pagamentos referentes à aquisição foram feitos nas contas bancárias indicadas pelos vendedores”.
O grupo informa que realizou os pagamentos “de acordo com o contrato assinado pelas partes, bem como em conformidade com a legislação vigente”. A JBS assinala que mantém documentação que comprova que os pagamentos que realizou não fazem parte de nenhum esquema ilícito.
A JBS confirma ter feito o pagamento de uma única nota fiscal em nome de Limiar Consultoria e Assessoria em Comunicação Ltda. no valor de R$ 200 mil, por serviços prestados em 2010. Como diz o próprio juiz, “quanto a esse ponto necessário aprofundar as investigações, não sendo possível afirmar por ora que eram destituídos de causa lícita”.