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O investigador da Polícia Civil preso por executar grampos telefônicos, Délcio Augusto Rasera, tem até hoje à noite para se apresentar à Justiça e voltar para a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, onde estava preso desde o dia 5 de setembro. Caso ele não se apresente, o juiz Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho, de Campo Largo, vai renovar o mandado de prisão e a polícia terá de ir atrás de Rasera. A partir daí ele será considerado foragido.

O policial foi solto na última sexta-feira, por uma determinação da 5.ª Vara Criminal de Curitiba. O problema é que Rasera responde a dois processos: porte ilegal de armas, na 5.ª Vara, e interceptação telefônica, em Campo Largo. Por causa dessa segunda acusação, ele não deveria ter sido solto.

Como Rasera é um policial, a renovação do mandado de prisão tem de ser entregue à Corregedoria da Polícia Civil, ao Cope, à delegacia de Vigilância e Capturas e à Vara de Execuções Penais (Vepe). "Vamos aguardar que ele se apresente voluntariamente", disse o juiz responsável pelo caso das escutas telefônicas clandestinas.

Sistema

Ao justificar a soltura de Rasera, a Vara de Execuções alegou que não havia mandado de prisão contra o policial. "O que ocorreu foi que o cartório de Campo Largo não enviou o mandado à Vepe, por isso o Rasera não estava no sistema deles", afirmou Araújo Filho. Segundo o juiz, mesmo assim ele não poderia ter sido posto em liberdade. "O caso era de conhecimento de todos. Sabiam que ele não poderia ser solto apenas pelo caso das armas tendo outro processo contra ele e pelo qual ele também estava preso."

A Vepe, por sua vez, remete a culpa à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, que deveria ter se recusado a soltar Rasera. A reportagem da Gazeta do Povo tentou ouvir o delegado, mas ele não foi encontrado para dizer se recebeu ou não o mandado de prisão contra o investigador. Funcionários da delegacia afirmam apenas que receberam o alvará, constando que nada havia contra o réu, e o soltaram. A Secretaria de Estado de Segurança Pública disse que só tomaria qualquer atitude ou se manifestaria sobre o assunto após ser comunicada oficialmente pela Justiça.

O juiz de Campo Largo protocolou na Corregedoria da Justiça do Paraná pedido de apuração sobre o caso. "O que ainda causa estranheza é o fato de o oficial de Justiça só ter cumprido o alvará de soltura, que havia sido assinado no dia 18 de dezembro, na sexta-feira, dia 22, às 19h30", disse. O corregedor-geral de Justiça do Paraná, Carlos Hoffmann, disse ontem que não poderia falar com a reportagem.

Liminar

O pedido de habeas-corpus feito pelo advogado de Rasera ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi julgado, ao contrário do que foi noticiado ontem. O STJ, portanto, ainda não deu ordem de liberação para Rasera. Houve apenas um pedido de concessão de liminar, feito pelo advogado do policial, Luiz Fernando Comegno, que está indiciado no mesmo caso. Ele não foi encontrado para comentar a soltura de seu cliente.

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