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Uma preocupação sobre o projeto que estende o RDC é a restrição de publicidade sobre os contratos firmados pelo modelo. Diferentemente do previsto na Lei de Licitações, o RDC não torna obrigatória a publicação dos contratos em jornais e, além disso, os órgãos de fiscalização não têm acesso aos projetos detalhados para avaliar melhor as obras. "Não há projetos, mas sim, anteprojetos, o que muitas vezes dificulta a compreensão do que se pretende com aquela obra", diz o secretário do Tribunal de Contas da União no Paraná, Luiz Gustavo Gomes Andrioli. Para ele, é realmente necessário flexibilizar as regras já existentes para diminuir o nível de burocracia das licitações, mas a solução não está no RDC e sim na revisão da Lei de Licitações.
Prestes a ser votado no Senado, o projeto que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para todas as obras públicas gera controvérsias a respeito de sua eficiência para substituir o atual modelo da Lei de Licitações. Estudos divulgados pelo Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) e pelo jornal Valor Econômico mostram que o modelo conseguiu reduzir o prazo de contratação das obras da Copa do Mundo, mas não garantiu a entrega rápida e a economia previstas. O modelo, que flexibiliza as regras de licitações, atualmente é permitido nas obras da Copa, Olimpíada, PAC, saúde, educação e aeroportos.
INFOGRÁFICO: Veja como estão as obras
O estudo do Sinaenco mostra que apenas 38% das 93 obras previstas na matriz da Copa já foram entregues, a menos de um mês do início do Mundial. O investimento total previsto em mobilidade urbana incluindo obras no entorno dos estádios e aeroportos, segundo o levantamento, é de R$ 15,5 bilhões. Desses, quase 20% foram contratados por meio do RDC, o que soma aproximadamente R$ 3 bilhões. Enquanto o porcentual das ações sem RDC já entregues é de 28% do investimento total, apenas 0,27% (R$ 41 milhões) das obras contratadas pelo novo regime estão concluídas.
O Sinaenco questiona ainda a qualidade dos projetos contratados pelo RDC e a eficácia do sistema. "Estamos contratando mal e fazendo mal feito", diz o vice-presidente do sindicato, João Alberto Viol. "Não se está comprando o melhor projeto, mas o mais barato. Isso pode ser cômodo, mas pode liquidar com o capital intelectual da engenharia."
Segundo ele, o regime integrado do RDC que prevê que a mesma empresa seja responsável pelos projetos básico e executivo também é oneroso para o poder público. "Não se sabe se pagou caro ou barato porque o coeficiente de segurança das empresas tem que ser muito grande, já que não há a possibilidade de aditivos", afirma Viol.
Já um levantamento publicado em fevereiro pelo jornal Valor mostrou que o novo sistema conseguiu reduzir o prazo de contratação de 250 dias para algo em torno de 60 a 90 dias. Porém, a economia de gastos nos contratos firmados no RDC é de apenas 6,5% muito abaixo do previsto pelo governo federal quando propôs o sistema para, em 2011, que era de 20%.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contesta os dados dos dois levantamentos. Segundo ele, a economia de custos gerada com o RDC não é possível de ser medida em números embora o próprio governo venha usando esse argumento para aprovar a proposta. "A diferença entre a Lei de Licitações e os principais regimes do RDC é apenas o prazo de contratação. Mas ninguém computa quanto vale uma obra que não foi realizada", diz o coordenador-geral de licitações do Dnit, Arthur Luis Pinho de Lima.
Ele afirma que o regime integrado do RDC é o grande trunfo do modelo. "Antes, o projeto demorava dois ou três anos para ser liberado e saía daqui já defasado ou com muitas imperfeições, o que aumentava o custo só depois da obra. Hoje é possível entregar o projeto em quatro meses. Ou seja, houve uma grande compensação de cronograma."
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