O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, colocou na pauta de julgamento do mensalão recurso apresentado pela defesa de Delúbio Soares, que pede um novo julgamento para o crime de formação de quadrilha. Os embargos do mensalão serão julgados a partir da próxima quarta-feira.
Chamado de embargo infringente, o recurso consta do regimento interno do STF, que o aceita desde que o condenado tenha obtido, entre os 11 ministros, pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. O problema é que a lei 8.038 de 1990, que regula a tramitação das ações no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não prevê o embargo infringente. Por isso, os ministros terão de decidir se eles serão válidos ou não.
Ao analisar o recurso de Delúbio, em maio, Barbosa disse que os embargos infringentes não devem ser aceitos pelo STF. Em sua decisão, alegou que tal tipo de recurso é "absolutamente ilegal".
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", diz trecho de sua decisão.
Plenário
Como a decisão foi tomada de forma individual, a defesa de Delúbio enviou ao STF um recurso chamado de agravo regimental pedindo para que o plenário se posicionasse sobre o tema. Caso a maioria dos ministros entenda que os infringentes são cabíveis, 11 réus seriam beneficiados com a possibilidade de um novo julgamento nos crimes em que obtiveram quatro votos favoráveis.
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