Quem teria o privilégio
Caso a proposta de concentrar nas mãos do procurador-geral de Justiça a atribuição por abrir processo contra autoridades estaduais seja aprovada pela Assembléia Legislativa, uma legião de altos funcionários do Estado seria beneficiada. Confira quem são e quantos são eles:
Vice-governador 1Secretários de estado 20Secretários especiais 6Deputados 54Promotores 466Procuradores 79Desembargadores 120Juízes 573Conselheiros do Tribunal de Contas 7
Obs.: hoje, o governador é a única autoridade estadual que só pode ser processada, devido ao exercício do cargo, pelo procurador-geral de Justiça.
Deputados fazem defesa da proposta
Apesar de nenhum deputado estadual assumir a paternidade do projeto de lei para cortar poderes do MP, alguns parlamentares da base governista ontem defenderam abertamente a proposta. A discussão ocorre em meio a um confronto público entre Roberto Requião (PMDB) e o MP, que propôs ação pedindo a demissão dos parentes do governador. O órgão também está cobrando do Legislativo a demissão dos familiares dos deputados.
A proposta dos deputados estaduais de atribuir apenas ao procurador-geral de Justiça do Paraná o direito de abrir processos judiciais contra altos dirigentes do poder público do estado pode vir a beneficiar exatas 1.326 autoridades, entre deputados, secretários, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas (TC), promotores, procuradores, juízes e desembargadores. Hoje, os ocupantes desses cargos podem ser processados por qualquer promotor ou procurador. Dentre os especialistas, o temor é de que, caso a lei seja aprovada, aumente a impunidade no estado.
O projeto de lei complementar ainda está sendo elaborado por um grupo de parlamentares paranaenses e é baseado em uma proposta similar implantada no estado de Minas Gerais onde a lei foi vetado pelo governador Aécio Neves, mas os próprios deputados derrubaram o veto. A lei mineira começou a vigorar neste mês.
A possibilidade de a lei ser copiada no Paraná já gera polêmica, além de desconfiança e revolta entre os próprios promotores de Justiça. "O foro privilegiado contraria o princípio republicano que diz que as pessoas que ocupam cargos políticos são iguais a todos os outros cidadãos perante a lei, violando também o princípio da moralidade administrativa", diz o promotor Mateus Bertoncini.
Para ele, a transferência da responsabilidade de abertura de investigação e inquérito civil contra autoridades estaduais para o procurador-geral de Justiça também traria complicações logísticas ao concentrar todas essas decisões em uma única pessoa. "A concentração do trabalho em uma única autoridade pode trazer prejuízos sérios para o combate à corrupção e às improbidades administrativas", comenta Bertoncini.
O projeto também é considerado inconstitucional por promotores. Há ainda outros questionamentos em relação à intenção da proposta. "Essa proposta destoa do interesse público. É uma grande contradição alguém ser representante popular e querer enfraquecer o advogado do povo, que é o Ministério Público", afirma o promotor Fábio Guaragni.
O professor de Ciência Política Renato Perissinotto, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), acredita que, caso a mudança fosse implantada, provavelmente poucas ações seriam abertas contra as autoridades paranaenses.
A indicação política do cargo de procurador-geral é outro ponto questionado por especialistas. "Para se tornar procurador-geral não é necessária uma carreira porque este é um cargo político indicado pelo governador do estado", comenta o também professor de Ciência Política da UFPR Adriano Codato.
Para ele, essa atitude dos deputados paranaenses também faz parte da lógica fechada do campo político.
"A proposta reforça a idéia de que os deputados vivem em um universo à parte. Agora nem mesmo o Poder Judiciário poderá julgá-los. Eles serão julgados pelos próprios políticos e eles sabem que, quanto mais alto for o tribunal, maior é a chance de protelamento das decisões e dos julgamentos."
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