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Curitiba – As regras para o referendo das armas são as mesmas de uma eleição. O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Os analfabetos, os maiores de 70 anos, os inválidos e os com residência permanente no exterior estão isentos, desde que requeram (ou já tenham requerido) a dispensa junto ao cartório eleitoral de sua cidade.

Para votar no referendo, a pessoa deve levar o título eleitoral e, se possível, a carteira de identidade (RG). O eleitor poderá votar apenas com o RG ou qualquer outro documento oficial com fotografia (carteira de trabalho, passaporte, carteira de motorista, desde que saiba o número da seção eleitoral).

Quem estiver fora de seu município deve justificar. O requerimento está disponível em todos os locais de votação. Caso não justifique hoje, o eleitor vai precisar comparecer ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data do referendo. Vale lembrar que a justificativa não é mais feita nas agências dos Correios. As pessoas que estiverem fora do país precisam apenas comparecer ao cartório eleitoral e apresentar o passaporte, comprovando sua viagem ao exterior, no prazo de 30 dias a contar da data do retorno ao país.

Serviço: Mais informações pelos sites do TRE-PR (www.tre-pr.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) ou pelo telefone da Central de Atendimento do TRE, no (0XX41) 3332-1116.

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