Atualmente, existem duas comissões da reforma política correndo juntas na Câmara. Isso acontece porque parte dos temas tratados na reforma é constitucional – isto é, exige mudanças na Constituição para passar a valer – e outra parte é infraconstitucionais – exige mudanças em leis ordinárias. Por exemplo: a reeleição é prevista na Constituição, enquanto o financiamento privado de campanha é regulado atualmente por lei ordinária.
Projetos de lei ordinária e emendas à Constituição (PEC) têm trâmites regimentais diferentes. Leis ordinárias são aprovadas com maioria simples. Isto significa que, se a sessão tiver quórum (257 deputados presentes), basta que a maioria dos deputados presentes vote a favor. Após aprovação na Câmara e no Senado, cabe à presidência sancionar a lei, com possibilidade de veto.
Já as PECs exigem maioria qualificada: 60% dos deputados (308) e senadores (49), independente de quantos estiverem na sessão. A promulgação cabe ao presidente do Congresso – ou seja, não passa pela presidência. Isso vale para outras PECs polêmicas, como a da redução da maioridade penal.
Na prática, as duas comissões são “gêmeas”. Elas funcionam de forma conjunta e tem os mesmos integrantes, o mesmo presidente e o mesmo relator.