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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça uma reforma no Código de Processo Civil. O código tem efeitos para a tramitação de todas as ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização entre outros.

O texto, que é de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil – tratando de prazos e recursos cabíveis – e a forma como os juízes e as partes devem tratar a ação. Como a matéria passou por modificações em comissão da Câmara, ela terá que voltar para análise no Senado.

Segundos líderes da Câmara ouvidos pela reportagem, há entendimento sobre a maior parte da reforma, faltando fechar questão sobre a previsão de que advogados públicos poderão receber honorários pelas causas ganhas em nome dos órgãos para os quais trabalham, segundo regulamentação posterior.

Cobrado por internautas no Twitter, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse acreditar que a votação será "resolvida" amanhã. "Devendo mesmo essa votação a vocês. Pauta sempre adiada. Mas terça votamos", afirmou. Os líderes da Casa se reúnem amanhã para definir a pauta de votações.

Reforma

Uma das principais medidas da reforma é a previsão para que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Cada juiz terá que ter uma lista pública informando os processos que estão prontos para receberem sentença.

Outro ponto prevê a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.

Ao identificar que há o acúmulo de um determinado tema especifico, o tribunal cria o chamado banco de incidente. O Ministério Público ou a defensoria pública podem acionar a segunda instância para tratar e definir uma jurisprudência. Os tribunais de primeira instância serão obrigados a seguir esse entendimento.

Por esse instrumento, por exemplo, ações contra empresas telefônicas poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido.

Fica determinado ainda que a jurisprudência firmada em instâncias superiores, como STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ, serão obrigatoriamente adotadas em casos semelhantes. Atualmente, há uma liberdade do juiz independentemente do entendimento consolidado.

Na tentativa de frear os recursos, há previsão para multa em casos de recursos que ficarem evidenciados como protelatórios. Uma das alternativas seria em situações de entendimentos já consolidados em tribunais superiores.

Prazo

No início da tramitação do processo, as partes terão 60 dias para tentar buscar a conciliação. As audiências poderão ser realizadas por videoconferência. O relatório estabelece normas para o processo eletrônico, permitindo o julgamento eletrônico dos recursos.

O texto fixa que os prazos de recursos serão contados em dias úteis. Também fica instituída que os prazos serão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Na prática, a medida cria uma espécie de férias para advogados. O tribunal vai manter o funcionamento, mas os prazos serão congelados. Essa era uma demanda da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Uma ação individual, se o juiz perceber que poder ter efeito coletivo, pode ser transformada em ação coletiva --basta que o magistrado acione o Ministério Público. A proposta também fixou um processo para tratar de desapropriação de terras.

O texto original obrigava a realização da audiência nas invasões que durarem mais de um ano e facultava a realização da audiência nos conflitos com menos de um ano de duração. Diante da resistência da bancada ruralista, permaneceu apenas a regra da audiência nos casos de impasse que durem mais de um ano.

Além disso, um magistrado não vai poder atuar em processo em que um escritório de um parente dele seja parte.

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