O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que eleitos pelo sistema majoritário – senadores, governadores e o presidente da República – não perdem o cargo se trocarem de partido depois de já iniciado o mandato. Segundo a regra da fidelidade partidária, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2008, a mudança de partido depois da posse no cargo implicaria na transferência do mandato para o partido pelo qual o candidato foi eleito. A decisão beneficia diretamente a senadora Marta Suplicy, que recentemente deixou o PT e tem a intenção de se filiar ao PSB. Com a mudança, ela não perderá o mandato.
A norma da fidelidade partidária valia para todos os eleitos – seja pelo sistema majoritário, seja pelo proporcional. Agora, a determinação será aplicada apenas para os eleitos pelo sistema proporcional – deputados estaduais, deputados distritais e vereadores. Os ministros do STF ressaltaram que a eleição para cargos proporcionais dependem diretamente do desempenho do partido nas urnas. No caso de cargos majoritários, os votos são dados diretamente ao candidato. Portanto, a participação do partido no processo seria menos importante.
A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em dezembro de 2013 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele argumenta que os eleitos pelo sistema majoritário recebem votos diretos dos eleitores neles mesmos, muitas vezes sem influência do partido que ocupam. Para Janot, nas eleições majoritárias, “o vínculo do mandato com o partido evidentemente existe, sendo, entretanto, mais tênue, não gerando condições jurídicas propícias a que a desfiliação, por si, conduza à perda de mandato”.
No sistema proporcional, mesmo que um candidato receba muitos votos, ele pode não ser eleito se o desempenho do partido não for bom o suficiente. Portanto, o tratamento para quem troca de partido depois de eleito não poderia ser o mesmo. Os dez ministros do STF concordaram com a tese.
Em seu voto, Luís Roberto Barroso disse que mais de 90% dos candidatos se elegem no sistema proporcional com a transferência de votos partidários. Ele afirmou também que, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, dos 513 eleitos, apenas 36 obtiveram votação individual igual ou superior ao quociente eleitoral do partido. Ou seja, apenas 7% dos deputados federais foram eleitos com votos próprios. Em 12 unidades da federação, nenhum candidato eleito obteve votos em quantidade superior ao quociente eleitoral.
“O mesmo não ocorre no sistema majoritário. No sistema majoritário, a perda de mandato por mudança de partido seria claramente contrária à soberania popular. A perda do mandato de ocupante de cargo majoritário favoreceria candidato e partido que não receberam votos. Os partidos são muito importantes, mas a soberania é popular”, disse Barroso.
Pela regra do TSE, o suplente ou vice do ocupante de cargo majoritário toma posse no cargo se houver infidelidade partidária. O substituto não necessariamente pertence ao mesmo partido do eleito – ou seja, não obteve a votação que lhe daria o direito de ocupar o cargo. A decisão do STF só vale para casos futuros – ou seja, políticos punidos com infidelidade antes do julgamento não podem ter a situação modificada.
Coube a Dias Toffoli, que também é presidente do TSE, citar o exemplo de Marta Suplicy, eleita pelo PT. Ele lembrou que o primeiro suplente dela é o atual ministro das Cidades Antonio Carlos Rodrigues, do PR. Ou seja, ela poderia ser substituída por alguém eleito por outro partido, com votação diferente à dada ao PT nas eleições passadas. “A senadora Marta Suplicy a esta altura deve estar de alma lavada, para dizer o mínimo”, acrescentou o ministro Marco Aurélio Mello.
Toffoli também considerou que a regra da fidelidade partidária não faria sentido para a Presidência da República. “Vamos imaginar que a presidente Dilma deixasse o PT hoje. O PT iria pedir o cargo majoritário para quem? Para o presidente do partido, Rui Falcão?”, questionou.
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