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O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, para receber recursos do valerioduto, os dirigentes do PP praticaram o crime de lavagem de dinheiro. Ele já tinha apontado antes Pedro Corrêa e Pedro Henry como recebedores de vantagem indevida em função dos cargos de parlamentar e presidente e líder do PP, o que configuraria corrupção passiva.

Barbosa destacou que os pagamentos foram feitos por meio de saques no Banco Rural e de um esquema que envolveria a corretora Bonus Banval. Em ambos os casos se buscou ocultar os reais beneficiários dos recursos, os dirigentes do PP. "Os réus receberam milhões em espécie sem deixar nenhum rastro no sistema bancário do País", afirmou o relator.

Ao todo, os dirigentes do PP receberam R$ 4,1 milhões. Parte dos repasses é negada pela defesa dos réus, mas para o relator foi comprovado que em algumas das transações não havia qualquer recibo. Ele considerou ainda que o ex-assessor da liderança do PP João Cláudio Genu, usado na maioria das vezes para receber os recursos, também teria atuado na lavagem de dinheiro porque tinha conhecimento da ilegalidade dos recursos. "Genu foi o executor direto do delito".

Ele descreveu ainda a sistemática dos repasses de recursos pela Bonus Banval, cujos sócios Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg também são réus. O relator afirmou que a corretora passou a ser utilizada como uma "sofisticação" da lavagem de dinheiro. Destacou que em depoimento o publicitário Marcos Valério afirmou que a corretora foi usada por ter maior facilidade em distribuir o dinheiro. O relator observou que houve entregas até em endereços solicitados por dirigentes do PP. "Nunca soube disso, de entrega de dinheiro em domicílio", ironizou Barbosa.

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