Logo após ser designado relator do caso envolvendo o deputado estadual Nelson Justus (DEM) no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná, o parlamentar Missionário Ricardo Arruda (PSC) sinalizou que deve absolver o colega. Sem ao menos ler o conteúdo da denúncia criminal oferecida contra Justus ao Judiciário pelo Ministério Público, Arruda indicou que vai basear seu parecer na decisão do desembargador Guilherme Freire Teixeira que negou o afastamento liminar do parlamentar, até que o Tribunal de Justiça decida se aceita ou não o processo. Nos bastidores, a estratégia era defendida por aliados de Justus desde a semana passada.
LEGISLATIVO: Aliados se articulam nos bastidores para barrar processo contra Justus
Apesar de o caso de Justus ter se iniciado formalmente apenas nesta segunda-feira (6) no Legislativo, o cenário aponta para um jogo de cartas marcadas. Após Arruda ter sido escolhido relator pelo presidente do Conselho de Ética, Pastor Edson Praczyk (PRB) – nenhum integrante se ofereceu para ficar com o posto –, o parlamentar do PRB foi notificar Justus da abertura do processo disciplinar. Mesmo tendo prazo de cinco sessões plenárias para apresentar defesa, o ex-presidente da Assembleia entregou seus argumentos imediatamente.
Tão logo recebeu o documento, Arruda afirmou que ainda não havia lido a denúncia criminal do MP, de 43 mil páginas, nem a defesa de Justus, de cerca de dez páginas. No entanto, o parlamentar deu todos os indícios de que votará pelo arquivamento do caso, no relatório que irá apresentar em 30 dias. “Vou me basear pelo tribunal. Se ele for inocentado, não terá punição nenhuma”, declarou.
Em fevereiro, ao receber a denúncia do MP, o desembargador Guilherme Freire Teixeira se manifestou contrário ao afastamento liminar de Justus do cargo de deputado. Ainda corre, porém, o prazo de notificação e defesa prévia para, então, o TJ decidir se aceita ou não a denúncia.
Além disso, tramitam em outras esferas judiciais mais pedidos de afastamento de Justus da Assembleia, por improbidade administrativa. Dois pedidos de liminar em novas ações civis ajuizadas nas últimas semanas em decorrência da denúncia do Ministério Público ainda não foram julgados pela 2.ª e 5.ª Varas de Fazenda Pública.
Sem fatos novos
Em outra sinalização de que deve propor o arquivamento do processo disciplinar, Arruda disse que também vai basear sua decisão no regimento interno da Casa. Para aliados de Justus, não há fatos novos contra o parlamentar, como exigiria o regimento, em relação ao pedido de cassação feito pelo PV em 2010 e que foi arquivado pelo Conselho de Ética. “A investigação de 2010 não condenou. Se houve algo novo, tem que ser julgado novamente. Se não há algo novo, prevalece o que foi julgado”, defendeu o Missionário.
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