Relator do caso Cunha, Marcos Rogério pediu a abertura do processo contra o peemedebista.| Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Em seu voto, de 17 páginas, o relator deputado Marcos Rogério (PDT-RO) disse na sessão desta terça-feira (15) que é favorável à abertura do processo no Conselho de Ética contra o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para ele, não cabe pedido de vista de seu voto. Na leitura, o relator fez referência à fala do advogado de Cunha, Marcelo Nobre, de que a ação de busca e apreensão na casa do presidente, hoje, mostra que não há provas contra seu cliente.

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“Não se cuida de discutir provas nessa fase do processo, não se trata de provar a existência dos fatos. Aqui se cuida de encontrar elementos capazes de afastar a imputação”, disse Marcos Rogério.

Segundo o relator, todas as condições para admitir a representação estão atendidas. E, acrescenta que, em caso de dúvida, nessa fase de admissão da representação, ela se resolve em favor da sociedade, ou seja, para dar seguimento ao processo no conselho para análise do mérito.

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“O atual relator já tinha opinião conhecida. Essa é uma matéria sujeita a prazo. A vista é para análise do processo e não do voto do relator. Digo isso porque a decisão concedida pelo presidente em exercício não diz que o processo tem que voltar a estaca zero. Por coerência com as regras pertinentes, a decisão diz que os atos decisórios devem ser anulados”, disse Marcos Rogério na leitura de seu voto, acrescentando: “Eventual concessão de vista não gera prejuízo. Lembro que já estamos há sete sessões discutindo isso”.

O deputado Marcos Rogério recorre a uma questão de ordem decidida este ano, que diz que quando muda a legislatura, se um novo deputado assumir a relatoria de um projeto que já estava em discussão e já tinha sido alvo de pedido de vista, não cabe novo pedido de vista. Segundo ele, seu relatório e voto não inovam, são apenas a complementação de voto.

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“Não há que se declarar nulidade sem que haja prejuízo à parte. O objeto a ser buscado nessa fase é a verificação de inépcia e falta de justa causa. O relatório deve ser circunscrito a essas questões formais, não deve discutir questão de mérito”.

O relator destacou que nessa fase de admissibilidade, o Conselho apenas analisa se a representação está apta para prosseguir e que não se pode falar em violação ao princípio da ampla defesa e do devido processo legal. “Espera o país que, em todos os âmbitos, se assegure a lisura dos procedimentos com o fim de aprimorar a democracia e gerar estabilidade nas relações jurídicas e sociais, tão fundamental para a tranquilidade da vida social e o pleno desenvolvimento da nação”, acrescentou Marcos Rogério.

Mais cedo, citando questão de ordem decidida por Cunha, o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), negou o pedido de vista ao relatório de Marcos Rogério. Segundo ele, o relator não inovou, apenas fez complementação de voto. “Nego visto e vamos à votação”, disse Araújo.

Aliados contestam

O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) contesta a decisão de Araújo de negar o pedido de vista do deputado Genecias Noronha (SD-CE), tomando por base por base questão de ordem decidida por Eduardo Cunha em março deste ano. Na questão de ordem, Cunha diz que não cabe pedido de vista em projeto que já teve vista, na legislatura passada, se novo relator for indicado e apenas fizer voto complementar. Foi com base nessa decisão que José Carlos Araújo decidiu negar o pedido de vista.

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“Gostaria de lembrar vossa excelência para que não se cometa novamente erro regimental que torne nula essa sessão e alguém possa arguir que aqui está querendo se procrastinar. Não se adequa a esse caso questão de ordem respondida pelo presidente Eduardo Cunha ao deputado Felipe Maia, Faço essa observação para que a gente não cometa erro regimental e se atribua, a quem quer que seja, procrastinação”, disse Manoel Júnior.

“Ele não pode só complementar relatório que é nulo! Como vamos julgar o novo relatório se nem tivemos acesso a ele?”, acrescentou Genecias Noronha.