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Brasília (Folhapress) – Das 61 páginas do relatório parcial elaborado pelas CPIs dos Correios e do Mensalão, sete são dedicadas ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP). Pelo texto, houve quebra de decoro de Dirceu mesmo ele não sendo deputado à época das denúncias. O ex-ministro mereceu dos relatores Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG) um capítulo à parte das citações de 18 parlamentares que, de acordo com o documento, cometeram quebra de decoro parlamentar. A maior parte das acusações contra Dirceu são baseadas nas denúncias do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) que denunciou a existência do mensalão e apontou o ex-ministro como o "criador" do esquema.

No relatório, Serraglio e Abi-Ackel argumentam que, mesmo sem estar no exercício do mandato de deputado quando foram praticadas as supostas irregularidades com recursos das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, o ex-ministro incorreu na quebra de decoro porque "trata-se de parlamentar que se licenciou para ser alçado a ministro". José Dirceu, embora exercendo a função de ministro, optou por continuar recebendo o salário da Câmara.

Os relatores basearam sua decisão em um parecer de 1995 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, emitido pelo ex-senador Josaphat Marinho para atender a uma consulta da Mesa Diretora, que discutia fatos anteriores ao mandato parlamentar.

De acordo com o parecer de Marinho, "atos e fatos passados, sobretudo se recentes, a depender de sua natureza e circunstâncias, podem projetar-se no tempo e alcançar e perturbar o procedimento do parlamentar e atingir a instituição [o Senado]".

Ontem, José Dirceu não quis se manifestar sobre o relatório conjunto das CPIs.

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