BRASÍLIA - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota nesta sexta-feira defendendo a Polícia Legislativa da Casa e suas prerrogativas de fazer inclusive varreduras para detectar a existência de escutas nos apartamentos funcionais de senadores. Segundo Renan, a Polícia Legislativa “exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”.
“Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”, diz na nota.
Num recado velado à Polícia Federal, o presidente do Senado disse que as “instituições, assim como o Senado, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados”.
Renan disse ainda que as ações da segurança são para detectar grampos ilegais.
“Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas”.
O presidente do Senado disse que a Casa adotará, como sempre, uma atitude “colaborativa” com as investigações. “O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações”, diz na nota.
ÍNTEGRA DA NOTA:
“A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21-10-2016) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações.
Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal.
Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas.
Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações para quaisquer providências futuras.
As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.
Renan Calheiros
Presidente do Senadoâ”