O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou na noite de quarta-feira (9), em uma conversa informal com jornalistas, que pretende marcar um encontro com o juiz Sergio Moro para discutir o polêmico projeto que endurece a Lei de Abuso de Autoridade – confira os principais pontos da proposta. Citado no âmbito da operação que apura desvios de dinheiro da Petrobras e com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF), Renan disse que vai convidar Moro para discutir as alterações, que para os integrantes da força-tarefa da Lava Jato, é um tiro certeiro no coração da Lava Jato.
Em sua primeira entrevista à imprensa desde o início da Operação Lava Jato, publicada no domingo passado (6) pelo jornal O Estado de S. Paulo, Moro criticou o projeto de abuso de autoridade.
Nesta quinta (10), Renan voltou a defendee aprovação do projeto que pune o abuso de autoridade. Ele disse que definirá um relator na próxima semana para dar andamento à matéria no Senado e ressaltou que não considera uma provocação chamar o juiz Sergio Moro e os responsáveis pela Lava Jato para debater o tema.
“Imagine o estágio da democracia que chegamos. Convidar o juiz Sergio Moro para discutir sobre um tema transcendental e alguém perguntar se não acha que debater é uma provocação. Não acho, não”, disse Renan. “É importante que ele venha, que o procurador-geral venha, que o STF[Supremo Tribunal Federal] venha, quem redigiu a proposta mande representante, para que a gente possa fazer um debate público e ao final deliberar sobre essa questão que é muito importante. A lei de abuso de autoridade do Brasil é de 1965, foi editada pelo general Castelo Branco.”
Ironizando as cobranças que sofre sobre tentar interferir na Lava Jato, Renan disse que qualquer comentário que faz sobre qualquer assunto, se torna tentativa de obstrução dos trabalhos da Polícia Federal: “Estava num restaurante dia desses e estava comentando que estou torcendo para que o Botafogo vá para a Libertadores da América. Aí o cara da outra mesa me interrompeu: ‘Renan, rapaz, você já está tramando contra a Lava Jato’. Está nessa situação”, disse.
O presidente do Senado também disse que há “falta de coragem” de alguns senadores para relatar a matéria. Romero Jucá (PMDB-RR) abriu mão para assumir a liderança do governo no Congresso.
Prisão de policiais do Senado
Depois da ação da Polícia Federal na Operação Métis, que prendeu agentes da Polícia Legislativa, Renan busca agilizar a aprovação da lei que pune crimes de autoridades.
Na quarta-feira (9), o presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto (PMDB-MA), arquivou representação apresentada por um grupo de cinco juízes pedindo que Renan fosse julgado por quebra de decoro parlamentar. A base da representação, segundo os juízes que dizem pertencer ao grupo “Magistratura Independente”, com 1.200 integrantes em uma rede social, seria o ataque adjetivado de Renan, que se referiu ao juiz Vallisney Oliveira, que autorizou a prisão dos agentes da Polícia Legislativa, como “juizeco”.
“Abuso de inteligência”
Senadores da base e da oposição rejeitam a disposição de Renan Calheiros de agilizar a lei que define crimes de abuso de autoridade cometidos por membro dos Três Poderes, mas especialmente autoridades policiais e do Ministério Público. Nem mesmo depois da prisão dos agentes da Polícia Legislativa do Senado, os parlamentares concordam que a tramitação da matéria deve ser agilizada na comissão especial.
As mudanças propostas na lei listam 38 crimes com penas de prisão que vão de um até quatro anos, e a perda de cargo, mandato ou função, se o servidor for reincidente. O senador Alvaro Dias (PV-PR) diz que discutir abuso de autoridade agora é “abusar da inteligência nacional” e passa a ideia de provocação e confronto. “Não se produz boa lei nessas circunstâncias. São vários os equívocos da proposta , mas ela já esbarra na preliminar da oportunidade”, diz Alvaro. “Essa precipitação repercute como uma velada obstrução de Justiça já com visível objetivo de intimidar.”
“Esse projeto é absolutamente estranho à pauta, absolutamente delicado e sensível e não tem qualquer sentido de prioridade nesse momento. Vai soar muito mal discutir isso agora”, concorda o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
A grande maioria dos senadores, apesar de defender a modernização da lei de 1966, critica a pressa de Renan em um momento delicado da Operação Lava Jato, alegando que a reforma do Código Penal levou 16 anos. Na consulta pública feita pelo portal do Senado, 21.375 pessoas se colocaram contrárias ao projeto, contra apenas 467 a favor. A maioria não concorda ainda com a tramitação casada com a proposta reforma política, já com calendário fechado no Senado.
“A Lei de Abuso de Autoridade é inoportuna. O que a sociedade quer é nosso apoio às medidas de combate à corrupção e o fim do foro privilegiado”, diz a senadora Ana Amélia (PP-RS). “Claro que não concordo com essa tramitação. E farei combate total a esse projeto”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), alerta que o teor do projeto de Renan pode até modernizar a legislação, atualizando inclusive avanços na área de Direitos Humanos, mas não pode ser aprovado a toque de caixa, num momento delicado pelo qual passa o país. E avisou que o PSDB já fechou questão contra a aceleração da tramitação. “A reforma do Código Penal durou 14 anos. Porque esse projeto não pode durar um ano de debates? Nossa prioridade é consertar a economia, combater a corrupção e apoiar a Lava Jato. Somos contra qualquer coisa que possa parecer intromissão, cerceamento ou constrangimento às investigações”, afirma Bauer.
Principais pontos do projeto
1) Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas finalidades, recolhe ilegalmente alguém a carceragem policial. Pena: de 1 a 4 anos de prisão, e multa.
2) Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena: de 6 meses a 2 anos de prisão, e multa.
3) Constranger o preso ou detento, exibir seu corpo a curiosidade pública, submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei: Pena: de 1 a 4 anos de prisão, e multa
4) Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente seja ela acusada , vitima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação ou serem fotografadas ou filmadas : Pena: de 1 a 4 anos de prisão, e multa
5) Constranger alguém sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo. Pena: de 1 a 4 anos de prisão, e multa
6) Submeter o preso a interrogatório policial durante seu período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele , devidamente assistido, consentir em prestar declarações. Pena: de 6 meses a 2 anos de prisão, e multa.
7) Dar publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos, ou papéis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, de escuta ambiental ou de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico autorizados. Pena: 1 a 4 anos de prisão, e multa.
8) Exceder-se o agente público, sem justa causa, no cumprimento de ordem legal, de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão com ou sem violência. Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.
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