A renegociação das dívidas do Paraná com a União pode envolver a vedação de reajustes acima da inflação para o funcionalismo nos próximos dois anos. Projeto de lei complementar que estabelece parâmetros para que a dívida de estados seja renegociada deve prever também cláusulas que impedem o aumento de gastos por parte dos estados.
ENTENDA: Como funcionará o refinanciamento das dívidas
Apresentado pelo governo federal em março deste ano, o PLP 257 deve ser inteiramente alterado pela equipe econômica do presidente em exercício Michel Temer (PMDB). Segundo o secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa, um substitutivo deve ser apresentado nos próximos dias, com novos termos acordados entre o governo federal e os governos estaduais.
Os detalhes finais do projeto ainda estão sendo acertados. Costa adianta, entretanto, que os governadores que quiserem renegociar suas dívidas – e o Paraná pretende aderir à renegociação – terão de cumprir duas exigências. A primeira é não dar reajustes ao funcionalismo, exceto na data-base prevista anualmente. A segunda é não aumentar os gastos além da inflação do período.
Na prática, isso quer dizer que o governo poderá reajustar os salários de forma linear, na data-base. Entretanto, aumentos extemporâneos e acordos com categorias específicas passam a ser vetados. Por isso, é improvável que um reajuste acima da inflação possa ser concedido – uma vez que isso poderia aumentar os gastos além do estabelecido no acordo.
Em troca, o governo federal deve alongar os prazos para o pagamento das dívidas, e também dará um período de carência. Nos primeiros seis meses, a carência será de 100% – ou seja, o pagamento das dívidas será suspenso, o que representaria R$ 481 milhões a mais nos cofres do governo paranaense. Essa carência será reduzida progressivamente nos meses seguintes, e os pagamentos seriam retomados na íntegra 18 meses após a aprovação do acordo.
Assim que o substitutivo for apresentado, o projeto deve tramitar em regime de urgência. Segundo Costa, é provável que ele seja votado antes do recesso parlamentar, que começa no dia 15 de julho – visto que a proposta foi acordada com todos os governadores, inclusive os de oposição. Caso o Paraná decida aderir, terá 180 dias para assinar o acordo. Caso prefira não aderir, essas restrições não se aplicarão ao estado.
Pelo projeto original, o governo federal também condicionava os novos termos ao aumento da contribuição dos servidores para a previdência. Hoje, os servidores contribuem com 11% para o ParanaPrevidência. Pela proposta do governo Dilma, essa contribuição deveria subir para 14%.
Não é possível saber, ainda, se essa cláusula ficará ou não no projeto que será apresentado por Temer. Entretanto, segundo Costa, as duas únicas condições são as mencionadas anteriormente – envolvendo os reajustes e os aumentos de gastos.
Renegociação pode significar cancelamento do recesso na Assembleia
Caso o projeto de lei complementar que trata da renegociação da dívida dos estados seja aprovado antes do fim do recesso na Câmara Federal, a Assembleia poderá ter que cancelar seu recesso para votar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de 2017. A eventual adesão do Paraná à proposta significaria mudanças relevantes nas despesas do governo, uma vez que o montante pago em serviços da dívida pública do estado será significativamente reduzido.
Mesmo desconsiderando o projeto, a votação da LDO já promete ser problemática para ao governo, devido à resistência dos servidores ao projeto. Após acordar com o funcionalismo a reposição da inflação e o pagamento de progressões e promoções atrasadas até 2017, o governador Beto Richa (PSDB) voltou atrás, alegando não possuir dinheiro para fazer as duas coisas. Os servidores ameaçam entrar em greve caso a promessa seja descumprida.
A discussão sobre as contrapartidas exigidas pela União para a renegociação da dívida chega, portanto, em um momento político delicado para o governo estadual. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, considera que os dois assuntos não possuem qualquer relação. De acordo com ele, as exigências feitas pelo governo federal para renegociar a dívida do estado não afetam essa questão, visto que os reajustes lineares ainda serão permitidos.
O aumento da contribuição dos servidores ao ParanaPrevidência deve, também, gerar reações negativas por parte do funcionalismo. Ainda não se sabe, porém, se isso continuará no projeto. A reportagem procurou a APP-Sindicato para comentar o tema, mas não teve sucesso.
Veja como funcionará o refinanciamento das dívidas
Pela proposta do governo federal, os estados poderão refinanciar suas dívidas por um prazo alongado de 20 anos.
O acordo dá uma carência de 24 meses, sendo que nos seis primeiros o desconto será de 100%. No caso do Paraná, a suspensão do pagamento da dívida com a União entre julho e dezembro deste ano vai representar um alívio de R$ 481 milhões no orçamento.
A partir de janeiro de 2017, esse abatimento será reduzido gradualmente, em 5,5 pontos porcentuais por mês até junho de 2018, quando o pagamento integral das parcelas será retomado.
Os descontos dados nesse período serão cobrados ao final da carência.
Já as dívidas com o BNDES serão alongadas em mais dez anos, com quatro anos de carência. Nesse caso, ficam de fora os débitos contraídos pelos estados relativos à Copa do Mundo de 2014.
Detalhes da renegociação ainda estão sendo fechados pela equipe econômica do governo federal. Substitutivo deve ser apresentado nos próximos dias.
Para ter direito a esses benefícios, porém, cada estado precisa cumprir uma série de exigências, mediante a sanção de leis que tenham validade de dois anos a partir da data de renegociação das dívidas.
Entre elas, não conceder qualquer aumento salarial ao funcionalismo estadual, além da data-base anual.
Limitar o crescimento das despesas à variação da inflação, com exceção das transferências aos municípios e do Pasep.
Vedar novas leis ou programas que concedam ou ampliem incentivos fiscais e tributários.
Suspender a contratação de pessoal em toda a esfera do Executivo estadual, com exceção dos casos de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e da reposição de cargos de chefia e direção que não causem aumento de despesas.
Reduzir em 10% o gasto mensal com comissionados, na comparação com números de junho de 2014.
Instituir um regime de previdência complementar.
Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% e do Estado para 28%, num período de até três anos, até que se possa saldar o déficit atuarial do sistema de aposentadorias e equiparar receitas e despesas.
Reformar o regime jurídico do funcionalismo, a fim de limitar benefícios, progressões e vantagens a exemplo dos servidores da União.
Fonte: PLP 257/2016.