| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o fato de o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ter renunciado à presidência da Câmara “não altera em nada sua situação jurídica”, portanto, seu afastamento do mandato.

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Segundo Janot, Cunha foi suspenso das atividades de parlamentar diante de fatos “gravíssimos” investigados na Lava Jato. Em maio, o Supremo afastou Cunha do mandato e do comando da Câmara sob acusação de que atrapalhava as investigações contra ele na Justiça e o avanço de seu processo de cassação. Na semana passada, o peemedebista anunciou sua renúncia ao comando da Casa numa tentativa de costurar um acordo para evitar sua cassação.

“Nem se diga que o fato notório, com a renúncia do requerente ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados, alteraria a situação ora posta. Está muito bem estabelecido na decisão do Plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como (até ontem) presidente da Câmara”, escreveu Janot.

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O parecer foi enviado numa ação apresentada pela defesa de Cunha ao Supremo questionado o alcance do afastamento determinado pelo tribunal. Os advogados questionavam o fato de o relator da Lava Jato, Teori Zavascki, ainda não ter avaliado o pedido. A ação foi rejeitada pelo ministro Celso de Mello por entender que não cabe o tipo de processo utilizado pelos advogados para questionar ato de ministro do Supremo.

A defesa recorreu antes de o próprio Teori fixar que Cunha pode retornar à Câmara para fazer sua defesa no processo de cassação. O deputado, inclusive, é esperado nesta terça-feira (12) na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que vai discutir parecer sobre um recurso apresentado por sua defesa contra a decisão do Conselho de Ética da Casa que aprovou a perda do seu mandato por ter mentido à CPI da Petrobras sobre ter contas no exterior.

“Se está afastado do exercício parlamentar, consequentemente é vedada sua participação de negociações [quaisquer que sejam] no âmbito [interno ou externo] do Parlamento relacionado às suas funções. Daí não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos que responde internamente na Câmara dos Deputados”, afirmou o procurador-geral.

“Quando necessário comparecer justificadamente para prestar algum esclarecimento de forma pessoal, nenhum óbice para o requerente ir ao Parlamento. Mas limitado só e exclusivamente ao exercício de sua defesa pessoal quando imprescindível. Nas demais situações, há proibição expressa de sua atuação político-partidária em face do seu cargo do qual está afastado”, completou.

Na Lava Jato, o deputado afastado ainda é réu em duas ações penais, respondendo por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro sob acusação de receber propina de negócios da Petrobras. Ele também é investigado em outros três inquéritos por suposto uso do cargo para beneficiar aliados em troca de vantagens indevidas. Cunha também foi denunciado por participação em um esquema de corrupção na Caixa. O deputado nega envolvimento com a Lava Jato.

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