O Governo do Paraná anunciou nesta quinta-feira (13) que pretende apresentar projeto de Emenda Constitucional à Assembléia Legislativa para estabelecer um salário mínimo de R$1.392 para os professores da educação fundamental. O anúncio é mais um capítulo da polêmica sobre o piso nacional de professores proposto pelo Governo Federal e que vários estados afirmam não ter condições de arcar. "O Governo Federal e os deputados e senadores do Congresso Nacional propuseram um piso mínimo nacional para os professores, no valor de R$ 950. O Paraná não concorda com isso", afirmou o governador Roberto Requião, ao propor um valor ainda maior.
Segundo informações da Agência Estadual de Notícias (AEN), o governador criticou a forma com que o Governo Federal interferiu na organização de ensino dos estados, afirmando que a medida poderá tornar "o salário dos professores extremamente díspares em todo o Brasil". O governo não é contrário à fixação do piso, mas contra a forma como ela está sendo imposta, regulando inclusive a carga horária dos professores.
Governadores entraram com ação de inconstitucionalidade contra o piso
Juntamente com os estados de Mato Grosso do Sul, de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Ceará, o Paraná entrou com uma medida no Supremo Tribunal Federal para invalidar a intervenção Federal sobre o salário dos professores.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, emitiu um parecer favorável ao piso salarial de R$ 950 para professores da rede pública do ensino básico. Ele foi consultado pelo Supremo Tribunal Federal, que julga uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelos estados. A ação no STF ainda não tem data para ser julgada.
Eles questionam a Lei 11.738/2008, que estabelece o mínimo salarial da categoria. Em seu parecer, Souza opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo indeferimento do pedido de medida cautelar.
Para o procurador-geral da República, no entanto, o estabelecimento do pagamento mínimo para os professores não é um acontecimento imprevisto, já que uma emenda constitucional de 2006 determinou que esta definição seria feita por lei federal. Segundo ele, a União também é obrigada a complementar o valor do piso salarial quando os estados não tiverem disponibilidade de pagá-lo.
Os governadores questionaram também a fixação de uma jornada de trabalho para os profissionais do magistério. Para eles, o poder Executivo não teria competência privativa para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Para Souza, porém, não houve alteração na jornada de trabalho dos professores e sim "medida destinada a assegurar a equivalência entre essa e o piso salarial."
Souza disse, ainda, que a União não tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, mas tem competência recorrente para estabelecer normas gerais sobre educação.
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