O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, votou pela condenação de Enivaldo Quadrado e absolvição de Breno Fischberg pelo crime de lavagem de dinheiro. Quadrado e Fischberg eram sócios da corretora Bonus Banval, que foi usada para fazer repasses a políticos do PP.
Na visão do relator, apenas um dos ex-sócios atuou para realizar a lavagem. Lewandowski destacou ter Quadrado participado de diversas reuniões com Marcos Valério para discutir os repasses, o que permitiria depreender que soubesse da origem criminosa do dinheiro. Ele observou que foi este sócio quem ordenou aos empregados realizar saques no Banco Rural dentro do esquema, além de ter sido ele o responsável por montar o modelo de lavagem por indicação de José Janene, ex-deputado já falecido. "Enivaldo, ao ordenar saques, procurou ocultar a origem e os beneficiários finais dos recursos destinados ao PP", afirmou o ministro.
Em relação a Fischberg, porém, o revisor entendeu não haver participação. Na sua visão, a denúncia o enquadrou apenas por ser sócio da corretora. Citou depoimento de Marcos Valério em que este diz não conhecer Fischberg. Afirmou que "em nenhum momento foi feita qualquer referência ao nome do réu". Destacou que apesar de ser responsável por gerir a conta Natimar, também usada para repasses, em relação a Fischberg não é possível afirmar seu envolvimento com ilegalidade porque operava para esta empresa no mercado desde 2002. Destacou ainda que a corretora Bonus Banval operava milhões de reais por dia e que, assim, não é possível garantir que Fischberg soubesse dos repasses ao PP. Pelos mesmos fundamentos, absolveu este sócio também do crime de formação de quadrilha.
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