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O ministro do Supremo Triibunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou pela condenação nesta segunda-feira (24) do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Este é o segundo voto por sua condenação, uma vez que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, também pediu a condenação.

"Os elementos colhidos nos autos levam à conclusão de que Valdemar Costa Neto recebeu valores de Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura vantagem indevida", disse Lewandowski.

O Ministério Público diz que ele recebeu R$ 8,8 milhões do valerioduto e usou uma empresa fantasma, a Guaranhuns, para disfarçar a origem do dinheiro. Valdemar, segundo a denúncia, negociou com o PT um acordo para obter os recursos em troca do apoio do PL ao governo no Congresso.O ministro disse que condenou o deputado por lavagem porque ele montou um esquema utilizando a corretora Guaranhus para ocultar a origem do dinheiro da empresa de Marcos Valério.

"Ele articulou um ajuste fictício, contrato de intermediação de certificados de reflorestamento para dar aparência de legalidade aos repasses da empresa [ de Valério]. Não se limitou a receber de forma dissimulada as quantias. Ciente da origem ilícita, simulou negocio jurídico de fachada a fim de conferir falsa licitude dos pagamentos."

Valdemar ainda é acusado de formação de quadrilha. O ministro continua analisando o caso. Outros três réus também são ligados ao PL.

Lavagem de dinheiro

Durante o voto de Lewandowski, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, questionou o entendimento do revisor sobre o crime de lavagem de dinheiro contra réus do processo.

Segundo Barbosa, o revisor utiliza critérios diferentes para avaliar a denúncia do crime de lavagem contra os réus acusados de corrupção passiva, entre eles deputados e ex-deputados do PP e do PL (ex-PR).

Na interpretação de Lewandowski, o recebimento disfarçado do dinheiro faz parte do crime de corrupção e, portanto, não poderia caracterizar a lavagem de dinheiro. Isso porque, de acordo com Lewandowski, não pode ocorrer o chamado "bis in idem" (o mesmo comportamento ser criminalizado duas vezes). Para o revisor, não há lavagem no simples recebimento de propina, por meio de intermediário.

Ao votar o caso do PL, ele pediu a condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por lavagem de dinheiro.A medida foi questionada por Barbosa. Ele perguntou porque o colega não estaria aplicando o artigo 70 do Código Penal que prevê que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não" se aplica a "mais grave das penas cabíveis".

"Eu acho que o senhor Valdemar Costa Neto vai reclamar, e com razão. Se hora se aplica o artigo 70 e com relação a outros réus, Vossa Excelência, não se apoia".O revisor reagiu. "Eu creio que o senhor Valdemar Costa Neto não reclamará porque eu vou demonstrar que houve dois conjuntos de fatos".

Lewandowski defende que o uso da corretora Guaranhus por Valdemar é um mecanismo de lavagem de dinheiro "totalmente explícita", diferente do uso de portador para sacar dinheiro no Banco. Para o ministro, o deputado montou um esquema dentro da corretora para ocultar a origem dos recursos.

"Essa é a minha humilde opinião e eu sei que não é majoritária", disse. E completou: "Essa Guaranhus é uma verdadeira lavanderia".

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